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Venda de imobilizado

genivaldo jose dos santos

Genivaldo Jose dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 12:23

bom dia, gostaria de saber com relaÇÃo a venda de ativo imobilizado, um veÍculo foi comprado por 70.ooo,00 e foi totalmente depreciado, na venda ele foi vendido pelos mesmos 70.000,oo ou seja houve um ganho na venda desse imobilizado, estou com dÚvidas como faÇo a contabilizaÇÃo desses fatos contÁbeis, jÁ vir aqui no foro questÕes relacionadas a esses eventos, mais mesmo assim gerou-me dÚvidas como fazer os lanÇamentos corretos.














































































































































































































Kaik Rodrigues Vieira
Moderador

Kaik Rodrigues Vieira

Moderador , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 14:32

Genivaldo,

Será feia uma receita de ganho do imobilizado e apurado a tributação do ganho de capital.

D- Disponível caixa/banco - AC
C- Receita com ganho de imobilizado - CR


Atenção!
Antes de postar observar as regras do Portal Contábeis.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 16:15

Ola Genivaldo

Apenas acrescentando....

Voce deve também efetuar o lançamento da baixa do Veículo
D - Receita com ganho de imobilizado - CR
C - Veiculo -ANC

Também efetuar o lançamento da Depreciação Acumulada
D - Depreciação Acumulada ( ANC)
D - Receita com ganho de imobilizado - CR

Daniel Alves
Contabilista
Kaik Rodrigues Vieira
Moderador

Kaik Rodrigues Vieira

Moderador , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 16:32

Markennedy ,

Não há incidência de CSLL. O valor será tributável apenas se houver ganho de capital na alienação do imobilizado, logo será tributado de acordo com a Lei 13.259/2016, obedecendo as regras também do Art. 39, § 10. da IN 1700/2017.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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