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HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 19:21

Ana Paula boa noite,

Via de regra, as operações de serviço de transporte de carga são tributadas pelo ICMS e devem ser amparadas por CT-e (Operações Intermunicipais e Interestaduais).

Você precisa consultar o regulamento de ICMS do seu estado para verificar quais as situações em que o ICMS não incide sobre a operação.

Em São Paulo temos alguns exemplos de operação sem incidência do imposto:
- Transporte de jornais e Revistas
- Subcontratação de serviço de transporte

Att,

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/helio-pontes-67461021
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 09:56

Prezada Ana Paula Berghahan, boa tarde.

No Estado do RS, São isentas as prestações de serviço de transporte regida pela cláusula CIF, nas situações em que o transportador e o tomador do serviço sejam contribuintes do Estado.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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