Sidney,
Correto a parte B conforme legislação abaixo ( ver link ) sã controlados valores que serão utilizados a LP, transferidos paulatinamente para parte A.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ecf-escrituracao-contabil-fiscal/perguntas-e-respostas-pessoa-juridica-2016-arquivos/capitulo-vii-escrituracao-2016.pdf
Os saldos que devam ser escriturados na Parte B do Lalur da ECF de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 1.422, de 2013, devem seguir as seguintes orientações:
I - Créditos: Valores que constituirão adições ao lucro líquido de exercícios futuros, para determinação do lucro real respectivo e para baixa dos saldos devedores;
II - Débitos: Valores que constituirão exclusões nos exercícios subsequentes e para baixa
dos saldos credores.
006 O que deverá conter a Parte B do Lalur?
Na Parte B do Lalur serão mantidos os registros de controle de valores que, pelas suas características, integrarão a tributação de períodos subsequentes, quer como adição, quer como exclusão ou compensação. Como exemplos, podem ser citados:
a) adições: receitas de variações cambiais diferidas até o momento de sua realização, ressaltando-se que essas receitas, apropriadas na contabilidade pelo regime de competência, são inicialmente excluídas no Lalur e, quando realizadas, são adicionadas nesse livro; receitas de deságios de investimentos avaliados por equivalência patrimonial diferidos até a realização daqueles investimentos; e valores relativos à depreciação acelerada incentivada;
b) exclusões: custos ou despesas não dedutíveis no período de apuração em decorrência de disposições legais ou contratuais; despesas de variações cambiais diferidas até o momento de sua realização; e despesas de ágios amortizados de investimentos avaliados por equivalência patrimonial diferidos até a realização daqueles investimentos; e
c) compensações: prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, sejam operacionais ou não operacionais, de períodos anuais ou trimestrais, segundo o respectivo regime.
Embora não constituam valores a serem excluídos do lucro líquido, mas dedutíveis do imposto devido, deverão ser mantidos controles dos valores excedentes, utilizáveis no cálculo das deduções nos anos subsequentes, dos incentivos fiscais, tais como programas de alimentação do trabalhado