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Contabilizar custas com Administrador Judicial

Rogerio Moura

Rogerio Moura

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 13:48

Prezados,

Estou fazendo a escrituração contábil de uma empresa que entrou em recuperação judicial. Tendo decorridos os tramites judiciais, foi homologada a decisão e o pagamento de 1% (Um por cento) do valor da dívida a ser paga ao administrador judicial. Gostaria de saber como será realizada a contabilização dos pagamentos feitos ao administrador judicial, escolhido pelo juiz?

Obs.: Na homologação da causa já foi deixado fixado o valor de 1% a pagar ao administrador judicial e parcelado em 24 vezes.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:03

Rogério, qual o problema? no decorrer do processo normalmente existe um pagamento mensal ao administrador. pode lançar nesta conta. eu tenho uma empresa nesta situação, abri a conta:

Grupo despesas operacionais.

D- despesas com recuperação judicial
C- CAIXA/BANCO

nesta eu lanço tudo relacionado a RJ, gastos com assembleias, viagens e o Advogado.

e abri uma somente para Administração Judicial

D- DESPESAS COM ADMNISTRAÇÃO JUDICIAL
C- CAIXA/BANCO

O meu programa, permite na DRE, se eu quiser, juntar tudo em um grupo - RECUPERAÇÃO JUDICIAL- com o intuito de melhor visão dos valores dispendidos no processo.




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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Rogerio Moura

Rogerio Moura

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 15:43

Olá, Agnaldo.

Como já nos foi passado o valor total ao administrador judicial eu não deveria provisionar-lo e, mês apos mês, ir pagando as parcelas ate esta quitar toda a dívida?

Hoje, estou lançando as parcelas direto na despesa pertinente, mas a dúvida continua, se provisiono o montante ou não.

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