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CONTABILIDADE

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Aquisição de imoveis comerciais

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2006 | 16:15

Diletos amigos, gostaria de um exclarecimento e se houver base legal, tbm agradeço: 1- a empresa adquiriu salas comerciais em a prazo via sistema price. Pergunto: os valores pagos a titulo de juros e possiveis correções devem ser classifcadas tambem como imobilizado? ou apenas nas contas de resultado? - a empresa é tributada pelo lucro presumido.

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Saulo Heusi
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há 17 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2006 | 16:31

Boa tarde Cláudio,

A empresa fez um empréstimo para aquisição dos imóveis ou os adquiriu através de financiamentos de imóveis com juros ditados pela Tabela Price?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2006 | 08:22

Grande Saulo! muito bom dia. A Empresa Adquiriu esses imóveis direto com construtora, e no ato da aquisição foi celebrado um contrato de compra e venda, onde há a menção dos referidos valores mediante tabela Price.

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Saulo Heusi
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há 17 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2006 | 13:14

Boa tarde Cláudio,

Os juros, variações monetárias e prováveis encargos financeiros sobre aquisição de bens para o Ativo Imobilizado, não compõem o valor destes.

Vale dizer que tais encargos financeiros devem ser registrados contabilmente como Despesas Financeiras em conta do mesmo nome, nas Contas de Resultado os valores referentes ao exercício em curso e, na conta Despesas Financeiras a Apropriar no grupo Despesas de Exercícios Seguintes, os valores referentes a exercícios seguintes, ambas a crédito da conta da Construtora no Passivo Circulante e Exigível.

Não há na legislação (salvo engano) nada que determine como devam ser tratados tais encargos quanto a contabilização. Contudo, na 7ª Edição do Manuel de Contabilidade elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis Atuárias e Financeiras FIPECAFI que tem sido indicado como um dos mais sérios e completos trabalho sobre o assunto, em suas páginas 334 e 526 coloca o seguinte:

Tratamento das Variações Monetárias

 Bens em Operação

As variações monetárias creditadas no passivo devem, normalmente, ser lançadas no resultado do exercício no subgrupo Despesas Financeiras. A contabilidade, nesse subgrupo, deve ter contas segregadas para abrigar somente as variações monetárias, sendo os juros e demais encargos de financiamentos, que também são despesas financeiras, registros em contas à parte. Veja Modelo de Plano de Contas que prevê essa segregação.
O registro das variações monetárias como despesa independe da aplicação dos recursos do empréstimo, isto é, o tratamento é o mesmo, seja de empréstimo para financiar bens do ativo permanente, seja para financiar o capital de giro.

 Bens em Implantação ou em Pré-operação

No caso, todavia, de empréstimos destinados a financiar a implantação de projetos, como a construção civil e equipamentos, as variações monetárias incorridas durante todo período de implantação e na fase pré-operacional devem ser ativadas, ao invés de serem contabilizadas como despesas e, no caso, o débito deve ser em conta do Ativo Diferido, onde terá um balanceamento com a correção monetária do balanço, para então ser amortizado posteriormente a partir do início das operações dos ativos financiados. Note-se que, mesmo nesse caso, a variação monetária não deve ser adicionada no Ativo Imobilizado, mas ao Ativo Diferido, pois não faz parte do custo dos bens.

 Despesas Financeiras

As despesas financeiras englobam:

Juros de empréstimos, financiamentos, desconto de títulos e outras operações sujeitas a despesas de juros.

Descontos concedidos a clientes por pagamentos antecipados de duplicatas e outros títulos. Não deve incluir descontos no preço de venda concedida incondicionalmente, ou abatimentos de preço, que são Deduções de Vendas.

Comissões e despesas bancárias, que são despesas cobradas pelos bancos e outras instituições financeiras nas operações de desconto, de concessão de crédito, comissões em repasses, taxas de fiscalização etc.

Correção monetária prefixada de obrigações, que ocorre nos empréstimos que já determinam juros e um valor estabelecido de atualização. Para fins de classificação, a legislação considerou-a como se fossem juros e, normalmente não ocorre com financiamentos a longo prazo.

PS - Você encontrará no site da FIPECAFI e em outros na Internet, o manual acima mencionado.

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