Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) boa tarde, estou precisando de algumas informações quanto a livros fiscais de empresas simples nacional.
Tenho informação que os livros obrigatorios são
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:
I - Livro Caixa,
II - Livro Registro de Inventário,
III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A,
IV - Livro Registro dos Serviços Prestados
V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
alguem poderia me confirmar se estaria correto tal afirmação e se os livros RAZÃO, DIÁRIO E CAIXA também são obrigatórios?
Volto com a resposta para mim mesma e aos demais colegas que possam ter a mesma dúvida:
Sim as informações estão corretas, entretanto, Empresas do simples nacional ME e EPP devem adotar os registros e controles em especial LIVRO DIÁRIO e RAZÃO, dispensando assim a apresentação do livro CAIXA.