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Contabilização Pagamento Sócio de Fato

RENATA

Renata

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:09

Bom dia a todos


Estou com uma dúvida enorme!

Um sócio de fato (não está no contrato social) recebeu distribuição de lucros no exercício de 2016
Como ele não se encontra em contrato e em 2017 não faz mais parte da empresa, como contabilizar os valores de Distribuição de Lucros pagos a este sócio de fato? Particularmente nunca peguei um caso desse!

Agradeço muito se alguém puder me ajudar

Ótimo dia

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:37

Ola Renata

Ele fazia parte do contrato social em períodos anteriores?
A empresa possui a conta de Lucros a Pagar no PC?
Ou a Distribuição é lançada direta no PL?
Há alguma cláusula no contrato social, que informe que na saída do Sócio ele receba algum valor?

Daniel Alves
Contabilista
RENATA

Renata

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:53

Obrigada pela ajuda Daniel

Esse sócio nunca fez parte do Contrato, no período em que ficou na empresa era sócio de fato
Ele ficou na empresa até 17/07/2017 ai será necessário fazer um balanço especial para pagar para ele as quotas sobre o PL, mesmo ele sendo sócio de fato

Porém no período em que ficou na empresa recebeu os valores de Distribuição de Lucro, então mesmo ele não estando no Contrato precisa contabilizar

A distribuição a gente vai lançando mensalmente no ativo como Antecipação de Lucros e depois no fechamento é lançada na Conta de Patrimônio Líquido

Não existe nada registrado em Contrato.

Agradeço desde já

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 12:13

Bom dia Renata.


Havia algum documento onde este sócio tinha direito a algo?

Ele não era sócio de serviços não?

Muito estranho a pessoa não figura no Quadro de sócios e ganha por isso?!

Ele colocou dinheiro na empresa?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 12:31

Renata,

Conforme dispoõe no Codigo Civil em seu art. 981 a sociedade de fato, é permitida

Com este embasamento não vejo problemas em Distribuição de Lucro, até mesmo pq pela jurisprudência este tipo de sociedade é responsável solidariamente pela os atos da adminitração.

Sugiro para dar suporte aos lançamentos escreve-los em Ata para se resguardar futuramente de alguma surpresa.

Daniel Alves
Contabilista
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 12:53

Daniel, o Arto 981 reforça minha dúvida vejamos:

Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.


Ai eu volto a perguntar a Renata:

Qual a contribuição deste sócio para a empresa?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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RENATA

Renata

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 13:15

Olá Paulo, ele trabalhou sim para a empresa, não entrou com nenhum capital, ficou durante o período como sócio de fato

Daniel só para confirmar, posso então contabilizar normalmente como DL esses valores certo? Da mesmo forma que faço com um sócio que está em contrato social?
Essa questão da Ata é só lavrar o acontecimento? Existe algo específico?

Obrigada

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 13:54

Ola Renata


Para confirmar, posso então contabilizar normalmente como DL esses valores certo?
Correto!!!

Da mesmo forma que faço com um sócio que está em contrato social?

Correto!!!

Essa questão da Ata é só lavrar o acontecimento? Existe algo específico?


Sim!! Lavrar o acontecimento em Ata, com a ciência de todos os sócios, e para ter mais segurança registrar em cartórotio.
Lembre-se de registrar na Ata os motivos da saída do sócio de fato.

Pela experiencia e prática, todas as operações envolvendo valores relevantes devem ser suportados com mais segurança possível diante da velocidade de processamento das informações por parte dos órgãos reguladores.

Esperto ter ajudado.

Daniel Alves
Contabilista
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 18:28

Boa noite amigos.

Ainda estou integrado com este tópico.

Vamos partir do pressuposto que uma empresa contrata uma pessoa para trabalhar sem carteira em suas dependencias.

Em um dado momento ele pode alegar que é sócio de fato da empresa levando em consideração o colocado nas postagens.

Os artos 986 a 990 tratam das sociedades não personificadas e o arto 986 diz:

Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.


Temos que verificar aqui que já há uma sociedade inscrita (a sociedade citada por nossa amiga Renata) e não um grupo de pessoas com mesmos objetivos.

Já o arto 987 diz:

Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.


No caso em tela se a pessoa se considera um sócio, deveria haver pelo menos um acordo por escrito entre as partes e aqui ressalta-se qual parte?

A PJ já existente e este socio? Aqui eu já acho que cai por terra pois há uma sociedade constituida, mas pode haver alguma argumentação aqui.

Os donos da empresa e este socio?

Para finalizar se não há documento, acordo, ata entre as partes não se pode falar em socio de fato e sim um terceiro (neste caso ele não precisaria comprovar com contratos) que investiu algo (novamente de acordo com nossa amiga Amanda ele prestou serviço a sociedade).

Logico que isso precisaria de um estudo mais aprofundado como por exemplo saber se ele participou do processo decisório da empresa.

Na minha opinião esta mais para relação de trabalho ou um PF que prestou serviço a empresa do que sociedade de fato.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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RENATA

Renata

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 10:40

Oi Paulo, agradeço suas considerações
Vo tentar esclarecer aqui o ocorrido, conforme conversado com os sócios remanescentes da empresa

A empresa está constituída desde por outros sócios que não tem nada a ver com este que mencionamos acima, em 2016 resolve entrar na sociedade sem nenhum aporte de capital a pessoa mencionada acima. Até aí ok, a alteração até então não foi efetuado por diversos acontecimentos, inclusive porque a empresa faria também alteração de endereço e como o prédio era novo estava aguardando o IPTU para dar continuidade.
Os sócios registrados em contrato tiverem diversos problemas com este sócio de fato, foram discussões, aborrecimentos, desrespeito entre outras coisas ocorridas, foram diversas conversas, porém todas sem sucesso, isso fez com que os sócios fundadores da empresa chegassem a conclusão que os desgastes entre eles estava atrapalhando o andamento da empresa então resolveram que esta pessoa não entraria mais no Contrato.

Conforme orientado por um advogado empresarial como foram tidas conversas com esta pessoa, era um sócio de fato (por não estar em Contrato) e que a empresa deveria fazer um Balanço Especial e pagar a ele o percentual das quotas que haviam conversado no início sobre o Patrimônio Líquido até a sua data de saída.

Lembrando que mesmo não estando em contrato recebeu durante o tempo que ficou na empresa Distribuição de Lucros

Agradeço desde já e aguardo as obervações

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 10:54

Bom dia Renata.

Entendo, mas alerto que já que o advogado orientou a fazer tal procedimento, que este fato seja pelo menos registrado em uma ata onde conste todos os atores, inclusive o socio de fato.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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RENATA

Renata

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 12:06

Entendi Paulo, vou seguir a orientação de vocês

Confesso que é a primeira vez que pego este caso e não sabia nem ao certo como Contabilizar e como proceder!

Mas darei continuidade da forma que você e o Daniel me falaram

Agradeço muito a vocês pela ajuda

RENATA

Renata

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 15:32

Boa tarde Paulo Ricardo,


Acredito que sim, se entra contabilmente provável que tenha que lançar em DIRF também, só que não sei de que forma entraria

Tem outra questão também na declaração do Simples Nacional precisa também informar algo?

Vamos aguardar nossos amigos Paulo Henrique e Daniel nos ajudar!

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 15:39

Correto, Renata

As distribuições de lucro deverão ser informadas na DIRF e fornecido o informe de rendimento ao sócio para este informar na Declaração de Ajuste Anual.

Conforme resposta da pergunta 14.5 do link abaixo, deverá ser informado na Declaração do Simples os rendimentos dos sócios.
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

A DASN está estruturada em 3 (três) partes principais:

a) Dados Importados do PGDAS: Informações referentes às atividades exercidas, receitas auferidas, registros de isenção, redução e imunidade tributária, etc que foram inseridas e salvas no PGDAS. A aplicação importará sempre a última apuração realizada em cada PA abrangido pela declaração. Serão importados somente os PA em que a empresa constava como “optante” no cadastro do Simples Nacional (exceto para não-optantes com processo administrativo).

b) Informações Econômicas e Fiscais: São coletadas informações complementares necessárias ao aprofundamento do conhecimento sobre a pessoa jurídica pelas administrações tributárias, tais como: ganhos de capital, quantidade de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração, identificação e rendimentos dos sócios, etc. ( grifo nosso).

c) Resumo da Declaração – Apresentação da receita bruta total auferida pela pessoa jurídica, bem como o valor devido de Simples Nacional e o valor da soma dos DAS pagos em cada período de apuração. A soma dos DAS pagos levam em consideração o valor total de todos os DAS com os acréscimos legais.

Nota:

BLOQUEIO DO PGDAS - No momento do preenchimento da DASN e após a transmissão da declaração, os dados dos PA (períodos de apuração ou competências) abrangidos por esta ficam bloqueados para retificação no PGDAS.

Daniel Alves
Contabilista
RENATA

Renata

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 15:46

Daniel,

Estou lançando toda Distribuição que foi feita para este sócio de fato na Conta do Ativo como Antecipação e no final irei zerar esta conta e jogar a Distribuição de Lucros no Patrimônio Líquido certo?
Você acha interessante nestes lançamentos da Distribuição colocar alguma informação específica, do tipo Distribuição de Lucro Efetuado ao sócio de fato xxxxx?


Obrigada

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 16:04

Ola Renata

Sim, é importante mencionar no histórico com maiores detalhes possíveis.

Enquanto voce lança no Adto da tempo de serem efetuadas as Atas e registra-las e no encontro de contas voce ja a menção do ocorrido, "conf. ata....

Paulo,

Conforme exposto pelo nosso a amigo Paulo, se todas as operações, transações estiverem redigidas e registradas em Ata, assinadas pelos demais sócios, não a que se preocupar, agora o inverso temos que sermos cautelosos e regularizar a situação. pq quando a "bomba' estoura, o contador "paga o pato"

Daniel Alves
Contabilista

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