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Ecf - erro registro y600

Dayane Borges Ribeiro

Dayane Borges Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 16:09

Boa tarde

Estou com um problema na ECF, onde está acusando o erro abaixo:

"Se houve identificação de sócio ou acionista pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior (Y600), deve haver informação de que a declarante é PJ constituinte de grupo multinacional obrigada a entrega de Declaração País a País (Registro 0020 campo IND_PAIS_A_PAIS).

Porém, se eu preencher a opção Entidade integrante de Grupo Multinacional como sim, aparece dois registros W100 e W300 para preenchimento.
o que não seria o caso.
Nosso sócio majoritário é uma empresa Suíça, pessoa jurídica.

Podem ajudar por favor ?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 16:31

Dayane,

Na verdade o registro W deve ser preenchido neste caso sim. Pois do seu capital social participa uma PJ do exterior, logo, os resultados da empresa no Brasil são considerados também nesta PJ, na consolidação do balanço dela. E essa operação configura obrigatoriedade da entrega do registro W, vide IN 1681/2016.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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