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Migração de MEI para ME (Ajuda)

Paulo Victor Mendes

Paulo Victor Mendes

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 16:49

Possuo um MEI com abertura em 11/05/2017.
Meu limite de faturamento dentro deste ano é de R$40.000,00, seguindo a conta proporcional..
Vou dar um exemplo para tentar explicar minha dúvida:
"Dia 20/12/2017 fiz a emissão de uma nota de valor x e atingi o faturamento bruto anual de R$40.000,00. Quando deve ser feita a migração para ME? Apartir de que data me torno ME?"

E também na seguinte situação,

"Dia 28/10/2017 atingi meu limite de R$40.000,00 em emissão de NFs-e, quando devo fazer a migração? Solicito no portal do empreendedor o desenquadramento e a alteração para ME se da a partir de que data? "

OBS: Gostaria de adicionar mais 02 sócios e aumentar o capital social do negócio, além de incluir o CNAE 7490-1/04 - Atividades de intermediação de negócios em geral, exceto imobiliários. Consigo fazer isso?

Aguardo a ajuda de vocês.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 16:57

Paulo Victor, veja o que diz a legislação sobre o desenquadramento:

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

● Exceder no ano o limite de faturamento bruto de R$ 60.000,00, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

a) A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.

● Deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos de I a IV do caput do art. 91, da Resolução CGSN nº 94/2011, para condição de MEI, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que ocorrida situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.

● Incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento sujeito às regras do art. 73 da Resolução CGSN nº 94/2011.

Nota: No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional ao limite de faturamento anual (R$ 60.000,00), multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.


Sobre a admissão dos sócios e inclusão de atividade, ao desenquadrar o MEI, você pode promover uma alteração na Junta Comercial, transformando seu Empresário Individual em uma empresa LTDA, admitindo os sócios e alterando seu objeto social.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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