Bom dia, Gilberto
Confesso que não ficou claro para mim, na verdade me deixou mais confuso, então vou tentar esclarecer mais minha dúvida.
É o seguinte:
O Meu cliente é uma empresa indústrial e atua na fabricação de materiais para a construção civil.
No produto que fabrica utiliza areia que é extraída de uma fonte própria. A areia extraída é tanto usada na fabricação de seu produto como também vendida para uma construtora de forma não habitual.
Em sua resposta, previamente você fala que toda areia extraída é sempre um produto acabado e não material de revenda, mas logo finaliza "agora toda a areia que a empresa extrair será sempre um produto para venda". Diante disso fiquei pensando se você quis enfatizar divergência entre os termos REVENDA e VENDA, então me deixou com mais dúvida.
Então, estava analisando o seguinte:
Uma vez que a empresa sendo a detentora da fonte mineral, faz a extração da areia para utilização na fabricação de seus produtos (custo direto), da quantidade extraída esta não pode reservar uma parte dessa areia registrando como estoque para venda?
Gilberto foi de grande valia seu posicionamento, mas o foco do meu questionamento era quanto ao registro dessa areia extraída, mesmo que fosse somente como matéria-prima para fabricação de produtos, através de que documento fiscal, qual valor a ser definido, que tributação incide, enfim...
Obrigado pela atenção.