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contabilização de receita de condomínio residencial

KAROLINY MACIEL BITTENCOURT

Karoliny Maciel Bittencourt

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 17:14

Boa tarde!

Trabalho em um escritório que faz contabilidade de um condomínio residencial.

Estou com dúvida na contabilização da receita.

Sabendo que a mensalidade total dos condôminos é de 10.000,00 e é recebido somente 7.000,00 por exemplo e que os condôminos fazem o pagamento via depósito bancário, qual a forma correta de contabilização? Por favor, me informem a base legal para a resposta:

1° opção
D- BANCO (ATIVO) 7.000,00
C- RECEITA (RESULTADO) 7.000,00

Dessa forma o balancete mostra claramente na conta de resultado o valor recebido e os gastos, consequentemente, o superavit ou deficit mais claro. Porém, não sei se é a forma correta

2° opção
D - CONDÔMINOS A RECEBER (ATIVO) 10.000,00
C- RECEITA (RESULTADO) 10.000,00

D- BANCO (ATIVO) 7.000,00
C- CONDÔMINOS A RECEBER (ATIVO)7.000,00

Dessa forma, a conta de resultado mostra um recebimento maior que o efetivo, porém, observando o ativo, podemos ver que há um saldo à receber. Essa forma me parece mais correta.

Por gentileza, alguém sabe a base legal para tal lançamento?

Muito Obrigada!

RILEI MACEDO VASCONCELOS

Rilei Macedo Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 16:21

Boa tarde!

A opção correta é a de número 02, como segue:

2° opção
D - CONDÔMINOS A RECEBER (ATIVO) 10.000,00
C- RECEITA (RESULTADO) 10.000,00

D- BANCO (ATIVO) 7.000,00
C- CONDÔMINOS A RECEBER (ATIVO)7.000,00

Pois no caso dos condomínios, existe uma receita pre definida por lei, conforme inciso I do art. 1.336, do novo código civil,

"Art. 1.336. São deveres do condômino:

I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção";

Devendo esta ser registrada conforme lançamentos exemplificados anteriormente. E só lembrando, caso não venha a receber estes saldo remanescente dentro do período de 12 meses, o mesmo poderá ser transferido para valores a receber a longo prazo, até que seja esgotados todos os meios de cobrança. Se fosse uma instituição que tem por receita doações voluntarias(ex. inst. religiosas), o registro correto seria a 1ª opção, pois não exite amparo legal, para se cobrar as doações (dízimos), devendo assim ser registrado somente os valores recebidos, não fazendo provisão de recebimento.

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