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compensacao - Lucro Real

claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 17:23

boa tarde,

tenho a seguinte situação empresa- Lucro Real Trimestral

1º trimestre lucro fiscal apurado: 123.332,96 , apurei os Imposto junto com o adicional de 10% de IR

2º trimestre prejuízo fiscal apurado: (76.909,60) - não teve IRPJ e CSLL

vamos supor que no próximo trimestre venha a ter lucro fiscal apurado: como seria a forma de compensação?


Att:

Claudia

Eduardo Petrolli

Eduardo Petrolli

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 15:31

Boa tarde Cláudia.

Prejuízo Fiscal é aquele decorrente do resultado negativo da base de cálculo do lucro real, na apuração do IRPJ e da CSLL. A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real. Esse prejuízo fiscal compensável é aquele apurado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR.

Entretanto, a compensação de tais prejuízos é limitada a 30% do lucro real antes da compensação.

Espero ter ajudado.

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