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Prestação de Contas - Conforme Art. 550, § 5º do C/C Art. 55

Rogerio Barbosa

Rogerio Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 23:29

Boa noite caros Colegas!

Venho através desse canal solicitar o apoio dos senhores no sentido de convergir para o entendimento de uma determinação judicial.

Fui procurado por um cliente para prestar apoio no atendimento de uma determinação judicial onde o mesmo foi requerido a prestar contas de cinco meses 08 a 12/2013, por meio de documentação contábil e escrituração regular, conforme Art. 550, § 5º do C/C Art. 551, ambos do NCPC.

O fato é que:

O cliente não escriturou nada, embora tenha um controle de certo modo consistente das entradas e saídas de recursos da sua conta bancária.
Os impostos foram recolhidos conforme apuração pelo Simples.
Sendo optante pelo Simples, considerando o fato de ter o benefício da manutenção da escrituração contábil simplificada, os senhores entendem que a demanda poderia ser atendida com a apresentação somente do Livro Caixa?
Caso entendam de outra forma, gostaria de contar com o apoio dos nobres colegas na demanda apresentada.

Desde já agradeço.

Rogério Barbosa.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 07:39

Bom dia Rogério.

Esse argumento de escrituração simplificada, é meio perigoso de se seguir.

No meu entendimento ou a empresa não tem escrituração (como o MEI por exemplo) ou segue pelo menos a ITG 1000 que de simplificada não tem nada.

Outra situação é ver o que o juiz determinou para não dar tiro no escuro.

Mas a grosso modo ele precisa escriturar a contabilidade dele pelo menos conforme a ITG 1000.

E por curiosidade seu cliente é de que ramo?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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