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nota fiscal de serviços

Silvia Dantas

Silvia Dantas

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 17 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2006 | 11:41

Tenho uma duvida uma nota fiscal de serviços pode ser apresentada no campo total da nota fiscal pelo liquido ou deverá ser repetido o valor total da prestação de serviços uma vez que hoje tem descontos de PIS/COFINS/CS/IR existe padrão para emissão de nf serviços ou uma lei,decreto,,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2006 | 12:01

Bom dia Silvia

Não existem normas legais onde tragam a regulamentação a respeito deste assunto.

Entretanto, por orientação verbal da Secretaria da Receita Federal de nossa Região Fiscal, o valor total da nota fiscal deve ser o valor bruto pela prestação de serviços, uma vez que é sobre este valor que deverão incidir os tributos independentemente de eventuais retenções.

Isto porque a retenção é uma mera informação onde não influencia no valor da receita auferida pelo prestador de serviços, assim como não influencia o valor da despesa do contratante.

Há, contudo, uma vertente que prefere que sejam descontados (já na NFS) todos os impostos retidos, o que não deixa de ser de certa forma bastante prático. O inconveniente fica por conta do cuidado que deve ter (no final do mês) ao se tomar os valores para o cálculo dos impostos incidentes. Estes devem ser os valores totais brutos e não os líquidos.

De qualquer maneira as anotações (do cálculos dos impostos incidentes) em ambos os casos são obrigatórias

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