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Encerramento Anual - Lucro Real - Estimativa Mensal Saldo N

Danubio Ferreira

Danubio Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 17:30

Boa tarde!

Caros colegas dessa arte contábil venho expressar minha indagação perante vocês!

Um caso prático encerrei o balanço anual em 31/12 a empresa é tributada pelo Lucro Real de forma anual e recolhe mensalmente na forma de Estimativas o IRPJ e CSLL,

Minha dúvida é a seguinte foi apurada em forma de estimativa no ano calendário R$ 30.000,00 referente aos meses de Janeiro, Fevereiro, Julho e Setembro valores devidos e recolhidos em Darfs,

Em 31/12 apurou-se no enceramento do exercício Prejuízo, pois bem torna-se saldo negativo os R$ 30.000,00 pagos em forma de estimativas Sendo R$ 10.000,00 CSLL e R$ 20.000,00 IRPJ?

Desde já Agradeço a todos!!!!

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 08:43

Ola Danubio

Correto!!! Os valores pagos a titulo de antecipação e no final da apuração não há valores a serem recolhidos, torna-se Saldo Negativo que devem ser atualizados mensalmente pela Selic.

Daniel Alves
Contabilista
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 17:38

boa tarde.

Complementando,

Esses valores de saldo negativo (ir/cs) tem que constar na ECF para que possa ser usado nos anos seguintes.

Att.
Anderson Kolera Silva
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