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Contabilização Incentivo Prodepe

Rogério Martins

Rogério Martins

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Custos
há 14 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 18:10

Boa Tarde,

Temos incentivo fiscal em Recife, que ocorre de acordo com o Faturamento dos produtos fabricados em nossa filial local.
Tendo este benefício, peço a informação de como contabilizar o mesmo.
Por ser um redutor do ICMS, sei que o débito entra na conta de ICMS a Recolher, porém, no Crédito é que surge minha dúvida.

Aguardo

Tópico movido por Luiz José para esta sala em 14 de agosto de 2009 às 19:18:14.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Domingo | 16 agosto 2009 | 12:08

Rogério Martins

Se esta redução de alíquota é em benefício para própria empresa, abra uma conta no grupo de contas redutoras de vendas (ICMS, PIS, Cofins, etc..), nas receitas, com o título INCENTIVOS PRODEPE, e faça:

D-ICMS a Recolher(PC)
C-Incetivos Prodepe(CR)


Agora, se esta redução é passada para uma entidade de utilidade pública faça:
D-ICMS a Recolher(PC)
C-Incetivos Prodepe a Recolher(PC)

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Gustavo Xavier

Gustavo Xavier

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 08:46

Bom Dia !!!

Tenho um cliente que encontra-se cadastrado e regularizado no PRODEPE. O mesmo indagou sobre uma placa de propaganda e vinculação desse incentivo na frente da empresa, dizendo que a empresa é beneficiada com o PRODEPE.

Se alguém tiver esse decreto, norma ou instrução normativa que mencione sobre confecção dessa placa de vinculação de propaganda e publicidade do PRODEPE.

Conto com ajuda de todos.

Abraços.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 13:46

Gustavo Xavier

Propaganda é administração da Prefeitura, portanto procure na prefeitura de sua cidade se existe algum convenio com esta finalidade.

Só sei que nada sei.
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Josiel Alves de Brito

Josiel Alves de Brito

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 14:38

Prezado Gustavo Xavier, segue informação.

De acordo com o ato em fundamento, as empresas beneficiadas com incentivos fiscais do PRODEPE deverão manter em seus estabelecimentos, em local visível ao público, placa, atualizada e em perfeito estado de conservação, alusiva aos incentivos previstos em lei, de acordo com modelo e especificações aprovados e disponibilizados pela Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper).

As empresas que não tiverem tal placa em seus estabelecimentos deverão providenciar sua instalação em até 30 dias, contados a partir de 16.10.2008. Já as empresas que possuírem a referida placa deverão atualizá-la no mesmo prazo mencionado.

(Portaria SDEC nº 28/2008)

Josiel Brito.

Alberto Lima

Alberto Lima

Prata DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 10:31

Boma dia!!

Vamos ser beneficiario do prodepe, uma industria de massas e biscoitos!! Alguem poderia me informar,como seria emitida a nota fiscal de ressarcimento do icms ,para o moinho! "descrição" "ncm" os campos que sao preenchidos no caso de valores?! Obg.

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