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Revisão de valores registrados em ativos classificados como

morgan aurelio da silva lino

Morgan Aurelio da Silva Lino

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 16:11

Boa tarde,

Estamos montando um normativo interno na empresa e precisamos, caso exista, da regulamentação da revisão dos valores dos ativos classificados como PPI avaliados pelo valor justo já que o cpc 01 não é aplicado a esse tipo de ativo nem o disposto no art. 183 da 6404.

cpc 01

9. A entidade deve avaliar ao fim de cada período de reporte, se há alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização. Se houver alguma indicação, a entidade deve estimar o valor recuperável do ativo. exceção Este Pronunciamento Técnico não se aplica a ativos financeiros dentro do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros : Reconhecimento e
Mensuração, propriedades para investimento mensuradas ao valor justo, dentro do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 28 –
Propriedade para Investimento .

6404
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
§ 3o A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam:

Alguém pode ajudar???

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 16:56

Ola Morgan

Os terrenos realmente não são aplicados o CPC 01.

Voce leu o item não se aplica?

E16 e 17 do CPC 46

Exemplo 2 – Terrenos
EI7. A entidade adquire um terreno em uma combinação de negócios. O terreno é atualmenteincorporado para uso industrial como local para uma fábrica. Presume-se que o uso atual doterreno seja o seu melhor uso possível, a menos que fatores de mercado ou outros sugiram um uso diferente. Locais próximos foram incorporados recentemente para uso residencial como locais para prédios de apartamentos de muitos andares. Com base nessa incorporação e em recente mudança de zoneamento e outras para facilitar essa incorporação, a entidade determina que o terreno atualmente usado como local para uma fábrica poderia ser incorporado como local para uso residencial (ou seja, para prédios de apartamento de muitos andares), pois os participantes do mercado levariam em conta o potencial de incorporar o local para uso residencial ao precificar o terreno.

EI8. O melhor uso possível do terreno seria determinado comparando-se ambos os itens a seguir:
CPC_46
(a) o valor do terreno conforme atualmente incorporado para uso industrial (ou seja, o terreno seria usado em combinação com outros ativos, tais como a fábrica, ou com outros ativos e passivos);
(b) o valor do terreno como local vago para uso residencial, levando-se em conta os custos de demolição da fábrica e outros custos (incluindo a incerteza sobre se a entidade poderia converter o ativo para o uso alternativo) necessários para converter o terreno em local vago (ou seja, o terreno deverá ser usado por participantes do mercado de forma individual).
O melhor uso possível do terreno seria determinado com base no maior desses valores. Em situações envolvendo avaliação de imóveis, a determinação do melhor uso possível poderia levar em conta fatores relativos às operações da fábrica, incluindo seus ativos e passivos.

Daniel Alves
Contabilista
morgan aurelio da silva lino

Morgan Aurelio da Silva Lino

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 17:07

eu tava lendo o 46...
A questão é a seguinte: queremos montar um normativo. Se não fosse uma PPI poderiamos citar o item 09 do CPC 01 mas como esse normativo não se aplica não encontramos nada até agora que torne isso uma obrigação no caso de PPI avaliado a valor justo...

"A entidade deve avaliar ao fim de cada período de reporte, se há alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização. Se houver alguma indicação, a entidade deve estimar o valor recuperável do ativo."

Se não houver nada que trate disso a gente pode fazer uma analogia ao CPC 01 ou art. 183/6404 mas antes disso queremos saber se algo amarra um procedimento especifico para uma PPI a valor justo.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 17:12

Ola Morgan

Corrreto!!. Neste caso uma sugestão e contratar um engenheiro civil ou uma imobilizaria credenciado ( CRECI), para avaliar o valor do terreno, mas se enquadraria como valor recuperavel, haja vista, que o terreno não é uma unidade geradora de caixa ( exceto quando utilizado para como por exemplo um estacionamento.

Mas pela analise de mercado mesmo com a recessão,o terreno não deverá sofrer perda no valor de mercado, e sim, uma valorização.

Caso outro colega queira contribuir....

Espero ter ajudado.

Daniel Alves
Contabilista

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