Olá Gabriel,
O lançamento do financiamento deve ser feito da seguinte forma:
Em 01/09:
D - Veículos (Ativo Imobilizado)
C - Financiamento de veículos ( Passivo Circulante (Parcelas pertencentes ao curto prazo))
D - Juros passivos a apropriar (Passivo Circulante (Juros das parcelas pertencentes ao curto prazo)) - conta redutora do passivo
C - Financiamento de veículos ( Passivo Circulante (Parcelas pertencentes ao longo prazo))
D - Juros passivos a apropriar (Passivo Circulante (Juros das parcelas pertencentes ao longo prazo)) - conta redutora do passivo
As parcelas do financiamento classificadas no curto prazo são as que vão até dezembro do ano seguinte.
Em janeiro você realizará o lançamento do pagamento e vai reconhecer os juros apropriados como despesas financeiras passivas na DRE.
Pagamento do financiamento:
D - Financiamento de veículos ( Passivo Circulante (Parcelas pertencentes ao curto prazo))
C - Caixa ou Bancos
Apropriação dos juros como despesa:
D - Despesas financeiras - Juros sobre financiamento
C - Juros passivos a apropriar (Passivo Circulante (Juros das parcelas pertencentes ao curto prazo)) - conta redutora do passivo