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Regularização de empresa - INATIVA

Elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 18:58

Caros colegas!

Estou com uma empresa com várias pendencias para resolver. Ela foi constituída em 2009, porém nunca houve movimento, mas preciso regulariza-la.
No relatório de pendencias da RFB consta de diversos anos:

- Ausência de DIPJ
- Ausência de DCTF
- Ausência de GFIP

Pergunta é: se eu declarar inativa resolverá as três pendencias? Pois não houve movimento.

Desde já agradeço!!


CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 20:33

Olá, Elaine

Para a DIPJ, você entrega só as de janeiro de cada ano como inativa, até 2015, para 2016 e 2016, você só precisa entregar a DCTF de inativa em janeiro da 2016 e janeiro de 2017, o mesmo vale para as DCTF's que estão em aberto, só entrega no mês de janeiro de cada ano. A GEFIP você entrega só no primeiro mês que não teve movimento que os demais meses irão sair do sistema automaticamente.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 10:26

Cláudio,

Na época que fazia empresas inativas, não precisava enviar as demais declarações. Então, penso (ou pensava) que enviando somente a declaração de inativa resolveria as outras pendências.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 10:28

Olá, Elaine

Até 2015 era assim, mas a partir de 2016, você precisa enviar só a DCTF de inatividade no mês de janeiro de cada ano, no caso da GEFIP, só precisa enviar no primeiro mês em que estava inativo.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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