Bom dia, sr. Markito.
Permita-me caros colegas, as vezes são coisas simples para quem domina a matéria mas nada impede bem esclarecer para quem não domina o assunto, Ok! Desta forma, data vênia, desejo esclarecer que:
a) A distribuição de lucros aos sócios não influencia os resultados da empresa; logo não é uma despesa e sim como o sr. mesmo explicitou, é distribuição de lucros por conta dos investimentos que os sócios colocaram em seu negócio.
b) Destarte, o registro contábil da distribuição de lucros, mesmo que intermediários ou que seja trimestrais, cuja previsão de distribuição deve estar definida no Contrato Social da sua empresa, necessário fazer os seguintes lançamentos contábeis:
D - Patrimônio Líquido, conta: Resultado do Exercício (ou nome equivalente para o resultado do exercício).
C - Ativo Circulante, Disponibilidades, conta: Bancos (ou Caixa se for pago em cash, ou C/c Sócios se este deixar o recurso na própria empresa).
É de se observar que no final do exercício social (ano-calendário) o valor distribuído aos sócios será compensado com o lucro líquido gerado neste ano-calendário; o saldo que remanescer deverá ser destinado por proposição da Administração da sociedade aprovado em deliberação da assembleia (reunião) dos sócios que aprovarem as contas do exercício social no ano subsequente (via de regra, ocorre até o mês de abril).
Abraço.