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Contabilização de devolução de venda de mercadoria adquirida

Tayêda  Ribeiro

Tayêda Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 12:12

Boa tarde.

Uma empresa do Simples Nacional emitiu uma NF-e no dia 05/07/2017 com a venda de uma mercadoria no valor de R$ 2.516,00.
No dia 14/07/2017 houve a devolução total da mercadoria (R$ 2.516,00), emitindo uma nota de entrada.

A nota de saída a contabilização foi:

D: Clientes
C: Vendas a vista

Para não haver a cobrança do Simples Nacional desta nota, como ela foi devolvida, como farei?

A Nota de entrada ficou:

D: Devolução de Vendas
C: Clientes

Porém a nota permanece sendo apurada.

Obrigada.



JUNIOR HOLIVER

Junior Holiver

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 13:32

Boa tarde, Colega Tayêda está meio vago sua informação. Está nota fiscal de entrada seria de emissão da própria empresa ou do seu cliente?
Seria bom saber o motivo da devolução?

Mas vamos lá deixa eu ver ser consigo te ajudar! A devolução tem por objetivo anular todos os efeitos de uma operação anteriormente praticada, inclusive os contábeis e tributários. Deste modo, na devolução, o destinatário (cliente) recebe a mercadoria e/ou produto e posteriormente a devolve ao remetente (fornecedor ou vendedor), em virtude de irregularidades constatadas nas mercadorias ou mesmo nas condições negociadas.

A RESOLUÇÃO CGSN Nº 94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 diz:
Seção IV Do Cálculo dos Tributos Devidos
Subseção I Da Base de Cálculo

Art. 17. Na hipótese de devolução de mercadoria vendida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 1º)
I - o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;
II - caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.

- Entendendo a resolução CGSN e de acordo com o Manual do https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2015_2016.pdf no item 13.2.2
Você pode deduzir da receita bruta mensal o valor a ser pago na hora da apuração do SN no PGDAS no site do Simples Nacional referente a devida DANFE, e escritura no livro de entradas de mercadorias a devida devolução.

Já em questão a contabilização da DANFE está correto tem que deduzir a receita na DRE e baixar o debito do cliente e voltar com a mercadoria para o estoque.

Pela venda, conf. NF XXX.XXX de DD/MM/AAAA:
D - Clientes (AC) _ R$ 2.516,00
C - Receita de Vendas (CR) _ R$ 2.516,00

Pela baixa do estoque, conf. NF XXX.XXX de DD/MM/AAAA:
D - Custo das Mercadorias Vendidas (CR) _ R$ x,xx
C - Estoques (AC) _ R$ x,xx ( 'X'pois não sei o seu custo)

Pela devolução de venda, conf. NF de Devolução XXX.XXX de DD/MM/AAAA:
D - Devolução de vendas (CR) _ R$ 2.516,00
C - Clientes (AC) _ R$ 2.516,00

Pelo registro da reentrada das mercadorias devolvidas, conf. NF de Devolução XXX.XXX de DD/MM/AAAA:
D - Estoques (AC) _ R$ 2.516,00
C - Custo das Mercadorias Vendidas (CR) _ R$ 2.516,00

Saudações Junior Holiver "Espero ter ajudado"

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