Cláudio Pereira
Iniciante DIVISÃO 3, Analista QualidadeComo contabilizar a venda de um produto acabado que foi imobilizado pela própria empresa que o produziu e quais são os tributos envolvidos?
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Cláudio Pereira
Iniciante DIVISÃO 3, Analista QualidadeComo contabilizar a venda de um produto acabado que foi imobilizado pela própria empresa que o produziu e quais são os tributos envolvidos?
Junior Holiver
Prata DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeBoa tarde, colega não entendi sua colocação. A empresa (industria) produziu e imobilizou ? No caso não deveria ter sido transferido para o estoque ?
Cláudio Pereira
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Qualidade Junior, bom dia!
Exatamente como escrevi: a empresa produziu um equipamento e imobilizou. Posteriormente será vendido como ativo.
Junior Holiver
Prata DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeVocê pode cita o tipo de produto e o regime de tributação da empresa ?
Cláudio Pereira
Iniciante DIVISÃO 3, Analista QualidadeJunior Holiver
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Cláudio Pereira
Bom partindo do principio contábil para o registro do produto acabado ainda que eu não sei se este produto foi fabricado para uso próprio "que o mesmo apos fabricado terá que ser composto por uma nota técnica interna da própria empresa para o devido registro no ANC''. E pela visão fiscal fabricado mantido para venda que deveria ser transferido para o estoque, vou ver se consigo ajudar de acordo com as normas contábeis.
NPC 7 - Pronunciamento Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON nº 7 de 18/01/2001
ATIVO IMOBILIZADO
Objetivo
1. O objetivo deste Pronunciamento é determinar o tratamento contábil para o ativo imobilizado. As principais questões na contabilizarão do ativo imobilizado são: a) a época de reconhecimento dos ativos; b) a determinação dos seus valores nos registros contábeis; e c) o reconhecimento das despesas de depreciação e outras circunstâncias que possam influenciar o momento em que esses valores são levados às contas de resultados.
Componentes do Custo
23. O custo de um bem do imobilizado compreende o seu valor de compra, incluindo custos de desembaraço alfandegário e impostos não restituíveis sobre a compra, e quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo em condições operacionais para o uso pretendido; quaisquer descontos comerciais e abatimentos são deduzidos para chegar ao valor de compra. Exemplos de custos diretamente atribuíveis são:
a. o custo da preparação do local;
b. custos da entrega inicial e de manuseio;
c. custos de instalação;
d. honorários profissionais, tais como os de arquitetos e engenheiros; e
e. encargos financeiros incorridos durante o período de construção ou produção.
Depreciação
36. O valor depreciável de um bem do ativo imobilizado deve ser apropriado numa base sistemática durante a sua vida útil econômica. O método de depreciação usado deve refletir o padrão em que os benefícios econômicos do ativo são consumidos pela empresa. A parcela de depreciação referente a cada período deve ser contabilizada como despesa ou custo, a não ser que seja incluída no valor contábil de outro ativo.
42. A depreciação de um período é usualmente reconhecida como despesa ou como parte do custo de construir ou produzir outro ativo, caso em que os benefícios econômicos decorrentes da utilização de um ativo são absorvidos pela empresa na produção de outros ativos. Por exemplo, a depreciação da fábrica e seus equipamentos é incluída no custo dos estoques (Pronunciamento ibracon No.2 -Estoques).
Baixas e Vendas
50. Um bem do ativo imobilizado deve ser eliminado do balanço por ocasião da baixa ou quando o ativo for retirado permanentemente do uso e não se esperam futuros benefícios econômicos de sua baixa.
51. Ganhos ou perdas decorrentes da retirada ou baixa de um bem do ativo imobilizado devem ser apurados pela diferença entre o valor líquido estimado de venda e o valor contábil do ativo, e devem ser reconhecidos como receita ou despesa na demonstração do resultado. O ativo imobilizado que é retirado do serviço ativo e fica à disposição para venda deve ser mantido pelo menor entre o valor contábil e o valor líquido realizável.
Apos pronunciamento sido mensurado observamos o registro:
Em relação à produção de determinada máquina pela empresa, para ser utilizada em suas atividades, deverá ser observado o seguinte:
Classificação Contábil => Deverá ser classificado no Ativo Não Circulante, no grupo do Imobilizado, o custo de produção de máquinas/equipamentos, numa conta específica que poderá ser denominada “Máquinas em Fabricação”.
O custo de produção da máquina será composto pelo valor dos materiais consumidos, da mão-de-obra, dos encargos sociais, de energia elétrica, depreciação de bens, serviços de terceiros, etc. Assim, após o processo de produção, o custo total lançado na conta “Máquinas em Fabricação” deverá ser transferido para a conta definitiva e, iniciada a utilização, se tornará possível o reconhecimento da depreciação do bem.
Contabilização => Os custos pagos ou incorridos com a construção, como já referido, devem ser contabilizados como imobilizações em andamento, conforme exemplificado no lançamento a seguir:
Custos da Produção da Máquina
D - Máquinas em Fabricação - AI
C - Caixa/Bancos ou Fornecedores
Pela Conclusão da Máquina: Concluída a obra, o custo total será transferido para a conta definitiva do Ativo Imobilizado.
D - Máquinas (AI)
C - Máquinas em Fabricação
Avaliar a vida útil do produto e aplica sua depreciação decorrente a permanecia na empresa
Vamos a venda do produto:
APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL NO LUCRO REAL
No Lucro Real o Ganho de Capital será identificado através da apuração do lucro líquido do período. O Resultado do Ganho poderá ser Identificado na Conta de Ganho ou Perda de Capital dentro de Outras receitas ou Outras Despesas. A venda se dará pelo valor registrado do ativo menos a depreciações. valor do ganho de capital é computado no resultado geral da empresa e sobre o lucro fiscal serão devidos o IRPJ e CSLL. A não comprovação da aquisição do bem pela pessoa jurídica, implicará a adição integral da receita (valor da venda) à base de cálculo. (RIR/1999, art. 521 a 523; e IN SRF no 93, de 1997, art. 4o, § 2o).
A saída de bens do ativo imobilizado nos termos do art. 7º, inciso XIV do RICMS/SP é amparada pela não incidência do ICMS e não ocorre a incidência do IPI para este tipo de operação.
Desta forma, para as operações de venda de mercadorias do ativo imobilizado, a emissão da nota fiscal deve ser feita conforme abaixo:
NATUREZA DA OPERAÇÃO: VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO
CFOP: 5.551 (Operações Internas) – 6.551 (Operações Interestaduais).
CST :041
Dados adicionais: ICMS – não incidência conforme art. 7º, XIV, do RICMS/SP, IPI: Não é necessário mencionar.
Base Legal: Art. 7º, XIV do Regulamento do ICMS/SP.
No caso de fabricação de mercadoria para o ativo imobilizado da empresa o precedimento correto esta acima. No que tange fabricação de mercadoria para venda ai seria um outro aspecto.
Saudações Junior Holiver
Cláudio Pereira
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Qualidade Obrigado a todos pelo retorno.
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