Felipe Z L de Lima
Bom dia, Aconselho a leitura do CPC 23
Os registros dos fatos contábeis são suscetíveis de erros, que poderão ou não interferir na apuração do resultado e, conseqüentemente, na base imponível do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativo ao exercício em determinado período.
como contabilizar:
a) lançamento de ajuste a crédito da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores"; (PL)
D- Conta a ser Ajustada
C-Ajustes de Exercícios Anteriores (PL)
Caso o saldo a credito inversão das contas
b) transferência do valor do ajuste da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores" para a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados";
D-Ajustes de Exercícios Anteriores (PL)
C-Lucros
Caso o saldo a debito inversão da conta para Prejuízos Acumulados
c) contabilizar a parcela correspondente ao Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o ajuste, caso houverem.