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Nota fisca de serviço para exportação de serviços para paise

Johnny

Johnny

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 18:20

Olá a todos! Inicialmente gostaria de agradecer a colaboração de todos do forum.

Tenho a itenção de abrir uma MEI para prestar serviços para uma empresa situada na Bolivia.

Nas pesquisas que fiz no forum verifiquei que para exportação de serviços devo gerar uma NF constando a numeração de um invoice para pagamento.

Minha duvida é:

Existe uma regulamentação simplificada para exportação de serviços para paises participantes do mercosul?
Pergunto isso porque o local onde prestarei serviço é fronteira com a cidade onde moro e, neste caso, o pagamento poderia ser efetivado diretamente com boleto, deposito em banco ou até em efetivo, dispensando, portanto, o invoice.

Agradeço qualquer informação.

Vanilson Roa

Vanilson Roa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Controladoria
há 7 anos Sábado | 19 agosto 2017 | 13:23

Bom, meu entendimento é que invoice é obrigatório para transações entre qualquer país, mesmo fronteiriço . O que importa é onde cada empresa esta registrada.

Em relação a nota fiscal você pode emitir uma nota comum, contra essa empresa do exterior, e em um Word simples, cria uma Invoice espelho da sua nota fiscal (utilizando o mesmo número da nota emitida).

Se você for receber o pagamento pelo serviço prestado, não vejo nenhum problema.Você só terá se tiver que pagar algum valor para essa empresa do exterior ( pois aí incide diversos tributos, que encarece quase 60% o serviço).

Recebendo em espécie (mesmo sendo reais) ou depósito na sua conta na boca do caixa, não vejo problemas, mas se for entre bancos internacionais, somente com a invoice e mencionando o SWIFT CODE (canal bancário) etc da sua conta.

Mas se alguém tiver alguma informação diferente disso por favor complementar ou me corrigir.

Abraços

Johnny

Johnny

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a)
há 7 anos Sábado | 19 agosto 2017 | 14:04

Obrigado pela resposta Vanilson.

Agora minha duvida é: como tenho que gerar a NF nao teria que constar algum CPF/CNPJ do pagante?

Caso o pagamento seja feito em deposito o invoice poderá ser dispensado? E, neste caso, apenas a NF é suficiente para justificar a entrada de pagamento perante a receita federal (declaração de IR)?

Att

Vanilson Roa

Vanilson Roa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Controladoria
há 7 anos Sábado | 19 agosto 2017 | 19:04

Ola Johnny,

Para clientes internacionais não existe CNPJ. Não sei como funciona a emissão de notas na sua cidade, mas em São Paulo, a NF-e quando é de cliente do exterior, deve ser informada com CNPJ tudo zerado ( 00.000.000/0000-00 ), e os dados de razão social e endereço somente. Deve ser parecido no seu caso, mas tem que confirmar nas instruções da sua prefeitura. A invoice deverá ser feita sim, A NF já justifica, mas como disse para ficar claro que foi uma transação internacional, recomendo a invoice.

Agora uma fato importante é que se sua empresa faz negociações internacionais , é obrigado a relatar na obrigação acessória chamada SISCOSERV ( pesquise no forum depois ) , por isso acho importante fazer a invoice, mesmo que seja para arquivar. (invoice é bem simples fazer, não precisa ser algo muito detalhado ).

Abraços

MARIANA MULLER WILLE

Mariana Muller Wille

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 17:38

Vanilson

Estou lendo tudo o que encontro sobre exportação de serviços e gostaria de saber se estou no caminho certo.

Tenho um cliente que está exportando seus serviços de consultoria em tecnologia de informação. Ele vem prestando serviços desde abril porém só contratou serviços contábeis comigo em julho (ele tinha uma empresa que foi excluída do simples. Mantivemos a empresa, parcelei os débitos, entreguei as declarações de inatividade e agora que vamos começar com a emissão de notas. Hoje ele está tributada pelo lucro presumido) .

Ele emitiu a primeira invoice agora em setembro porem com data de maio referente aos serviços prestados em abril. Ainda não emitimos nota fiscal (recebeu o valor por volta de 12/09).

1ª duvida: Pelo que li, e obrigatório o registro das informações no SISCOSERV. - Procede?
2ª dúvida: Com qual valor emitir a nota fiscal: com o que ele informou na invoice ou com o que ele recebeu?

E com tudo que li me gerou mais uma duvida: Ele não deveria ser emitido a invoice com a data de setembro?

Vanilson Roa

Vanilson Roa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Controladoria
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 19:11

Ele emitiu a primeira invoice agora em setembro porem com data de maio referente aos serviços prestados em abril. Ainda não emitimos nota fiscal (recebeu o valor por volta de 12/09).

1ª duvida: Pelo que li, e obrigatório o registro das informações no SISCOSERV. - Procede?
2ª dúvida: Com qual valor emitir a nota fiscal: com o que ele informou na invoice ou com o que ele recebeu?

E com tudo que li me gerou mais uma duvida: Ele não deveria ser emitido a invoice com a data de setembro?


Ola Mari,

Vou responder apenas com base no meu entendimento no que você escreveu, como existem muito detalhes, não leve isso como regra.

1- Sim, é obrigatório registro no Siscoserv
2- O valor da nota fiscal como regra, eu sempre coloco com o valor negociado do dia da emissão do serviço ( exemplo digamos que no dia 15 de abril ele disse ao cliente dele que custaria 1000 USD (Dolares) então pego o valor em reais deste dia e emito a NF, ou seja, com o valor da emissão da invoice que ele fez, caso ele tenha feito antes. Agora o seu caso tem uma particularidade, o correto é emitir a NF antes de receber pelo serviço, pois assim você recebeu um adiantamento de clientes. A diferença entre o valor da NF-e e do valor recebido você pode contabilizar como Variação cambial .

A invoice por padrão eu faço com a data e número da NF-e emitida, porém, se você faz antes, considere a invoice como um RPS (recibo provisorio) e a NF de setembro como conclusão do serviço.

Desculpe se não fui muito claro, mas se tiver dúvidas vamos nos falando.

Abraços

MARIANA MULLER WILLE

Mariana Muller Wille

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 23:04

Estava lendo o manual do Siscoserv, porem tentei acessá-lo pela site da Receita Federal com o certificado digital da empresa, mas não consegui, pois preciso de um E-CPF. No caso, como eu vou prestar as informações no Siscoserv tem que ser o meu E-CPF?

Quanto ao prazo, li que:

"A prestação das informações deve observar os seguintes prazos:

a) último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (prazo estabelecido pela Portaria MDIC 385/2015)"

Entendo que tenho ate o 3º mes do recebimento do valor (variação do patrimônio) para fazer esse registro no Siscoserv..isso?

sandra maria f chaves

Sandra Maria F Chaves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 09:15

Sr. Bom dia

estou com a mesma duvida da Mariana, minha empresa recebeu um valor pela exportação de serviço em julho ano passado, fizemos o invoice e pagamos o IR e CS ,porem nao tiramos a nota fiscal e nem fizemos a declaração Siscoserv . Minha duvida :

posso considerar o recebimento em julho como adiantamento pelos serviços prestados e tirar a nota fiscal agora? e a siscoserv devo declarar com qual data?


att


Sandra

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