Bom dia, Mônica Vieira!
Vamos lá! Tentarei ser o mais claro possível. Em princípio, no seu demonstrativo você tem o confronto das receitas e despesas, certo?!
Não obstante, o responsável pela elaboração do demonstrativo poderia sintetizar todos os recebimentos (entradas) como receitas e todos os pagamentos (saídas) como despesas, certo?! Você há de concordar se assim fosse os condôminos não saberiam o destino dos recursos financeiros arrecadados pelo condomínio, ou seja, você iria ficar se perguntando em que foi aplicado/gasto o dinheiro, assim como, não saberia se os condôminos em atraso estariam de fato pagando juros/ multas.
Então, para facilitar o entendimento dos condôminos o demonstrativo acaba sendo elaborado de forma analítica, ou seja, ele identifica a origem de cada receita (taxa de condomínio, consumo de gás, rateio de pagamento de seguro obrigatório, recebimento de juros e multas) que totalizam R$ 5.562,29, assim como, cada pagamento realizado (honorários contábeis, despesas com gás, despesa com água, despesa com energia, honorários da administradora, remuneração do síndico, conservação, encargos e outras que por ventura necessitem) que totalizam R$ 5.054,68.
Acontece que seu condomínio adotou a política de ter uma taxa condominial (fixa) no valor de R$ 260,00 para custeamento de despesas comuns, e uma taxa de gás (variável) conforme medição em cada unidade habitacional. Aí você me pergunta: e as demais taxas (rateio do seguro)?! Talvez (é preciso ratificar com o síndico) tenha ficado decidido em assembleia que a taxa de condomínio não cobrirá esse gasto, devendo ser absorvido por todos os condôminos, ou seja, será fracionada por todos, devendo cada um pagar a parte que lhe cabe.
Cabe lembrar, que você não está diante de um balancete, e sim de um demonstrativo financeiro, ou seja, você tem os registros do que foi arrecadado (receita) e do que foi pago (despesa) no mês, sendo elaborado de forma analítica, conforme explicado anteriormente.
Entendido isso, passarei a responder suas indagações, as quais identificarei por "a" e "b":
a) Se o valor do gás entra como receita, porque o valor do pró-labore do síndico tbm não entra como receita?
Anualmente os condomínios apresentam sua previsão orçamentária, para que possam justificar aos condôminos, a cobrança da taxa condominial necessária para cobrir os gastos.
Resta claro, no seu caso, que ficou acordado uma taxa de R$ 260,00 para custear as despesas do condomínio, estando inclusa já a remuneração do síndico, sendo desnecessária nova cobrança para esse fim. Diferentemente, essa taxa não cobre o gás utilizado por cada unidade habitacional, devendo cada um pagar pelo seu consumo, assim como, taxas extras, quando necessárias.
B) Outra coisa, vc não concorda comigo que o rateio deveria ser em fração ideal? ou seja o total das despesas rateadas com todos os moradores? hoje é aplicado a taxa fixa de R$ 260,00, contudo tem meses que as despesas são maiores e o total de receita não cobre, ficando assim um saldo negativo para o próximo mês, se fosse rateio exato isso não iria acontecer. não sei se vc entendeu meu ponto de vista?
Compreendi, mas não concordo, pelo seguinte aspecto: a taxa de R$ 260,00 já deve ser suficiente para cobrir as despesas necessárias para a manutenção do condomínio (apresentado no orçamento), e as que não eram esperadas devem ser cobradas na forma de taxa extra quando aprovadas em assembleia. O que acontece é que você ver somente o demonstrativo financeiro (entradas e saídas). Nesse caso, quando você verifica despesas superiores às receitas são porque algum condômino deixou de pagar em dia. Observe no seu extrato (canto superior direito), que o condomínio deixou de receber 7 taxas condominiais no valor de R$ 2.394,82 (receitas), ou seja, ele possui receita nas mãos de terceiros (condôminos).
Espero ter ajudado!
Leandro.