Rafael Abreu ,
Vai depender se o órgão aceita mais de um tipo de índice. Temos a LC, ou a SG (Solvência geral) que poderiam se adequar.
A possibilidade de exigência dos índices contábeis está prevista na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 31, §§ 1º e 5º. Eis a regra do mencionado artigo:
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
(...)
§ 5
(...)
V - a comprovação de boa situação financeira de empresa oriunda de localidade onde o SICAF não tenha sido implantado, será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas(...)
7.2. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no inciso V, quando de suas habilitações deverão comprovar, considerados os riscos para administração e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93, como exigência imprescindível para sua Classificação podendo, ainda, ser solicitada prestação de garantia na forma do § 1, do artigo 56, do mesmo diploma legal, para fins de contratação.
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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES