Caro Mauro,
Sugiro a leitura do CPC 27 - Ativo Imobilizado, onde temos algumas informações:
Definições
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Ativo imobilizado é o item tangível que:
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período.( Pag. 3)
E
Baixa
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68A. Entretanto, a entidade que, durante as suas atividades operacionais, normalmente vende itens do ativo imobilizado que eram mantidos para aluguel a terceiros deve transferir tais ativos para o estoque pelo seu valor contábil quando os ativos deixam de ser alugados e passam a ser mantidos para venda. Passam a ser considerados, daí para frente, como estoques e se sujeitam aos requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 16 - Estoques. As receitas advindas da venda de tais ativos devem ser reconhecidas como receita de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 30 - Receitas. O Pronunciamento Técnico CPC 31 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada não se aplica quando os ativos que são mantidos para venda durante as atividades operacionais são transferidos para os estoques. (Pag. 14)
Fonte:
http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=58
http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/316_CPC_27_rev%2008.pdf
E leitura CPC 28 - Propriedades para Investimento
Definições
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Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício - ou parte de edifício - ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:
(a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou
(b) venda no curso ordinário do negócio. (Pag.3)
Fonte:
http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=59
http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/320_CPC_28_rev%2008.pdf
E para complementar Intepretação Técnica ICP 10
PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO
Diferenciação entre ativo imobilizado e propriedade para investimento
44. Os ativos imobilizados são itens tangíveis que:
(a) são detidos para uso na produção ou no fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) é esperado que sejam usados durante mais de um período. (Pag. 11)
E
46. A menção da palavra "aluguel" no item 44(a) e a menção da expressão "para obter rendas" no item 45 se diferenciam basicamente no seguinte: no ativo imobilizado, a figura do aluguel só pode existir quando estiver vinculado a ativo complementar na produção ou no fornecimento de bens ou serviços. Por exemplo, uma fazenda pode ter residências alugadas a seus funcionários, uma extratora de minerais pode construir residências no meio da floresta também para alugar a seus funcionários, etc. Nesse caso, os ativos alugados são, na verdade, parte do imobilizado necessário ao atingimento da atividade-fim da entidade. (Pag. 12)
Fonte: http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/102_ICPC_10.pdf
Espero ter ajudado. Caso persista a dúvida não hesite em perguntar.
Att.
Jefferson Luz