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Holding - Gestora de Ativos

Mauro Gomes

Mauro Gomes

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 09:31

Prezados

Bom Dia

Necessito de um esclarecimento e ajuda do grupo.

Uma empresa legalmente constituída, com atividade de aluguel de Imóveis próprios, que teoricamente seria uma Gestora de Ativos, cujo capital social foi constituído de Imóveis.

Pergunto : na escrituração contábil, quando dos lançamentos de constituição da empresa, classifico os Imóveis integralizados como :

- Imobilizado ou Estoque ?

Com votos de consideração,


Atenciosamente
Mauro

Jefferson Luz

Jefferson Luz

Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 16:41

Caro Mauro,

Sugiro a leitura do CPC 27 - Ativo Imobilizado, onde temos algumas informações:

Definições
....
Ativo imobilizado é o item tangível que:
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período.( Pag. 3)

E

Baixa
....
68A. Entretanto, a entidade que, durante as suas atividades operacionais, normalmente vende itens do ativo imobilizado que eram mantidos para aluguel a terceiros deve transferir tais ativos para o estoque pelo seu valor contábil quando os ativos deixam de ser alugados e passam a ser mantidos para venda. Passam a ser considerados, daí para frente, como estoques e se sujeitam aos requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 16 - Estoques. As receitas advindas da venda de tais ativos devem ser reconhecidas como receita de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 30 - Receitas. O Pronunciamento Técnico CPC 31 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada não se aplica quando os ativos que são mantidos para venda durante as atividades operacionais são transferidos para os estoques. (Pag. 14)

Fonte:
http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=58
http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/316_CPC_27_rev%2008.pdf

E leitura CPC 28 - Propriedades para Investimento

Definições
....
Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício - ou parte de edifício - ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:
(a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou
(b) venda no curso ordinário do negócio. (Pag.3)
Fonte:
http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=59
http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/320_CPC_28_rev%2008.pdf

E para complementar Intepretação Técnica ICP 10

PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO
Diferenciação entre ativo imobilizado e propriedade para investimento
44. Os ativos imobilizados são itens tangíveis que:
(a) são detidos para uso na produção ou no fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) é esperado que sejam usados durante mais de um período. (Pag. 11)

E

46. A menção da palavra "aluguel" no item 44(a) e a menção da expressão "para obter rendas" no item 45 se diferenciam basicamente no seguinte: no ativo imobilizado, a figura do aluguel só pode existir quando estiver vinculado a ativo complementar na produção ou no fornecimento de bens ou serviços. Por exemplo, uma fazenda pode ter residências alugadas a seus funcionários, uma extratora de minerais pode construir residências no meio da floresta também para alugar a seus funcionários, etc. Nesse caso, os ativos alugados são, na verdade, parte do imobilizado necessário ao atingimento da atividade-fim da entidade. (Pag. 12)

Fonte: http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/102_ICPC_10.pdf

Espero ter ajudado. Caso persista a dúvida não hesite em perguntar.

Att.
Jefferson Luz

Dadami

Dadami

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 17:07

Boa Tarde grupo
Venho solicitar ajuda.
pois eu estou com dificuldade de entender uma nota fiscal
Essa nota e de revenda de mercadorias o valor dela total e de 3.467,00
E lá embaixo da nota os valores referente aos tributos e de 1.116,38, porem eu tentei fazer esses cálculos
e não identifiquei esses valores vcs poderiam me ajudar a entender essa NFe.

Jefferson Luz

Jefferson Luz

Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 17:18

Olá Dadami,

Pelo explicado esses valores são para atendimento da "Lei do Imposto na Nota" (Lei 12.741/12), sendo o objetivo é mostrar ao consumidor o valor dos impostos que incidem em cada compra de mercadoria ou serviço. Esses impostos são a carga tributária sofrida pela empresa fornecedora da nota, tendo objetivo somente informativo não sendo usado para apuração de impostos.

Aproveito para deixar uma dica, em próximas dúvidas sugiro criar um tópico próprio e não dentro de outro tópico já criado assim suas dúvidas/questões terão maior visualização e resolução mais rápida.

Att
Jefferson Luz

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