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Lançamento Contábil

ROSANA GANDINI

Rosana Gandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 14:51

Boa tarde,

Estou fazendo lançamentos na contabilidade e estou com a seguinte dúvida: Referente á uma conta de TV, Internet e Telefone que não esteja no nome da empresa, mas que a mesma esteja situada no mesmo endereço que consta na conta e utilize também esses serviços, posso fazer o lançamento na contabilidade? Se sim, de qual forma devo lançar, pois, o local da empresa,também é a residência do proprietário.

Aguardo retorno.

Grata,

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 14:59

Ola Rosana

Se estiver no nome da pessoa fisica não há como efetuar o registro, pois fere o principio da entidade.

entretanto vc pode registrar este pagamento como distribuição antecipada de lucros, adicionando a despesa para apuração do IR e CS ( se for lucro real) .

Daniel Alves
Contabilista
Ed C. H. Santos

Ed C. H. Santos

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 17:00

Rosana,

A solução do Daniel de imediato está correta, no entanto pelo que pude entender, o sócio proprietário da empresa, é dono do local onde a empresa está instalada, dessa forma podemos propor a seguinte solução:

1. Confeccionar um Contrato de Locação entre o Sócio e a Empresa, onde nas clausulas incluam o reembolso de despesas como: TV, Internet e Telefone;

2. Mensalmente elaborar os recibos, com o valor do Aluguel e do Reembolso das Despesas (TV, Internet e Telefone) contra a empresa;

3. Efetuar o pagamento em conta corrente em nome do sócio e o mesmo realizar o pagamento da FATURA.

É um tramite simples e que legaliza a operação de locação e cobrança do reembolso da fatura, e não fere o principio da entidade.

Apenas proponho essa solução, pois já a apliquei e em caso de fiscalização não enfrentei problemas.

à disposição.

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