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João Tadeu da Purificação Alcides

João Tadeu da Purificação Alcides

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 11:06

Bom dia.


Estou com uma dúvida em relação a licença de uso ou cessão de uso de software. Gostaria de saber se ambas são imobilizadas assim como o software ( lançado em intagível ) ou são registradas apenas como despesa?

Peço também, que envie junto com a resposta o artigo, a resolução, lei e etc.. que embasam a forma correta de agir.


Obrigado.

Tadeu

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 16:03

Boa tarde, João Tadeu


Ricardo, obrigado por esclarecer minha dúvida.


Mas você teria algum anexo que corrobore dessas idéias ?

Este assunto não necessita de "anexos para corroborar as idéias", e sim, uma simples análise preliminar:

1 - É um aplicativo de propriedade de terceiros e a empresa paga apenas aluguel mensal, por tempo indeterminado?
R: Isto sempre será aluguel, e classificado como uma despesa operacional (manutenção de software, aluguel de software, serviços prestados por PJ, etc.)

2 - É um aplicativo que a empresa pagou apenas licença de uso por 1 ou 2 anos?
R: Será um bem imaterial (intangível) e o valor do direito de uso disto (que foi pago antecipadamente) será registrado no ativo não-circulante, cujas amortizações serão contabilizadas proporcionalmente ao tempo transcorrido, de acordo com o contrato de licença de uso.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Robson José Nardelli

Robson José Nardelli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 14:44

Olá Débora,
perante meu entendimento a respeito, todo e qualquer bem, perante a regulamentação do IR pode ser lançado como custo ou despesa operacional o valor de aquisição de bens para o Ativo Permanente, cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano ou o valor unitário seja inferior a R$ 326,61 (art. 301 do RIR/99 e art. 30 da Lei nº 9.249/95).

Desta forma, se o bem for de valor igual ou maior a 326,61 e a vida útil ultrapassar a 01 ano, deverá ser imobilizado.

Robson José Nardelli
Robson José Nardelli

Robson José Nardelli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 14:51

Mesmo sendo Licença, pois é um direito de uso. O Ativo é conjunto de Bens e DIREITOS de uma empresa.
Em tese sim, daí então lançaria como despesa, no entanto, observe que, provavelmente você usará essa licença por mais de 1 ano certo?
Então, iria para o Intangível, mesmo que o valor fosse inferior, embasado no usufruto superior a 1 ano

Robson José Nardelli

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