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Contabilização - recebimento de cliente na conta pessoa físi

cesar augusto

Cesar Augusto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 18:17

Pessoal boa noite!

Poderiam me ajudar com uma dúvida, então tem um cliente que ele recebeu 2 valores de cliente na conta pessoa física pois ele ainda não deu entrada na abertura da conta pessoa jurídica, pedi para ele transferir o valor que ele recebeu na conta pessoa física para conta pessoa jurídica, só que ele já gastou o dinheiro que recebeu e eu tenho uma provisão de nota fiscal de clientes que está no sistema, como eu faço o lançamento na contabilidade pra dar baixar na nota fiscal?? Posso jogar pro caixa físico?

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 08:52

Ola Cesar

Voce possui duas opções

1) Lançar como mutuo

D - Emprestimo a Sócio
C - Cliente

2) ou Lançar como indedutivel so for lucro real

3) Se vc lançar via caixa
D - Caixa
C - Cliente
** Mas não seria confortavel, haja vista que o dinheiro fisico não está la.

Das opções a primeira seria a melhor, entretanto é necessária fazer um contrato de mutuo e recolher IOF e IR.

Daniel Alves
Contabilista
Ed C. H. Santos

Ed C. H. Santos

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 12:06

Cesar,

O que foi feito não pode ser desfeito, como a recebimento ocorreu quando ele não tinha conta corrente em nome da empresa e a nota fiscal foi emitida e os tributos devidamente declarado, não vejo necessidade de lançar como empréstimo (gerar ônus IOF e IR) ou "indedutível" (e tributar duas vezes), procederia da seguinte forma:

D - Caixa
C - Clientes ou Duplicatas à Receber

O valor recebido para não ficar no caixa eternamente, lançaria como antecipação de lucros, também no Ativo:

C - Caixa
D - Antecipação de Lucros

Ao final do exercício, ao apurar o LUCRO, você abate esse valor (já distribuído), e distribui apenas o residual. Alguns cuidados devem ser tomados, informar o valor do lucro distribuído na DIRF e fazer o recibo de recebimento de lucro antecipado, apenas para fins de registro.

Dessa forma, você não fica com o saldo de duplicatas à receber errado, com um ativo que não existe, e o sócio não tem problemas, pois ele justifica o montante que entrou na conta dele.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 12:23

Boa tarde a todos.


A solução de nosso amigo Ed Carlos é a mais acertada, porem deve-se verificar se a empresa noa possui debitos tributários/trabalhistas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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