Boa Noite
Complementando a informação da Andréia...
Verifique se o fornecedor é optante do Simples Nacional. .. caso afirmativo, neste caso trata-se do CSOSN 400.
Como a Andréia já informou seria para operações não tributadas pelo Simples Nacional, com o por exemplo nas remessas de modo em geral e nas operações realizadas a título gratuito.
Caso o fornecedor não seja optante do Simples Nacional, trata-se do CST 400.... e, acredito que este seja o seu caso.
O código de Situação Tributária-CST é composto de 3 (três) dígitos na forma ABB, sendo que o primeiro dígito deve indicar a origem da mercadoria ou do serviço, com base na Tabela A; e os segundo e terceiro dígitos, a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B (Ajuste SINIEF 06/08).
1º Dígito na tabela A - Origem:
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei federal nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, a Lei federal nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001 e a Lei federal nº 11.484, de 31 de maio de 2007;
2º Dígito na tabela B - Forma de tributação pelo ICMS:
00 - Tributada integralmente
Nas saídas desta mercadoria, se você não for optante do Simples Nacional utilize o mesmo CST da entrada.