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Integralização com bens do Patrimônio Líquido

Fernanda Aparecida

Fernanda Aparecida

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 09:50

Caros colegas,

Uma empresa foi constituída por dois sócios (sócios 1 e 2), tendo cada um deles integralizado suas cotas com um imóvel (50% de quotas para cada um).

Ao longo de sua existência, a empresa adquiriu mais 6 imóveis, todos constantes no Patrimônio Líquido (não integralizados), cujo valor somado corresponde a R$ 100.000,00.

Há dois meses a empresa fez uma alteração contratual para a admissão de mais 2 sócios (sócios 3 e 4), que integralizaram suas quotas em dinheiro.

A divisão das quotas foi feita da seguinte maneira: sócio 1: 2%, sócio 2: 28%, sócio 3: 35% e sócio 4: 35%.

Agora vem a dúvida: se a empresa quiser aumentar o Capital Social mediante a conferência de bens e integralização dos 6 imoveis que constam no Patrimônio Líquido, o valor referente ao aumento de Capital (R$ 100.000,00) deverá ser dividido entre todos os sócios, na proporção de sócio 1: 2%, sócio 2: 28%, sócio 3: 35% e sócio 4: 35%, ou por terem ingressado os novos sócios após a aquisição dos imóveis pela empresa o montante deverá ser dividido apenas entre os sócios 1 e 2 (50% para cada)?

Agradeço muito pela atenção e espero que algum colega possa me ajudar!

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 setembro 2017 | 09:25

Ola Fernanda

Primeiramente deve verificar o que diz o contrato social sobre o ingresso de novos sócios.

Mas caso haja ausencia de clausulas de ingresso de novos sócios, todos terão direitos como mencionado por vc.

Sugestão: Como este é um caso delicado seria interessante a consulta de um advogado para avaliar a questão.

Outro detalhe que os imóveis devem ser avaliados a valor de mercado por empresa especializada (Imobiliaria, Engenheiro) e seus valores corrigidos na contabilidade, haja vista, que 6 imoveis valendo R$ 100.000,00 não reflete a realidade.

Daniel Alves
Contabilista
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2017 | 08:40

Bom dia Fernanda.

Vendo sua citação:

Ao longo de sua existência, a empresa adquiriu mais 6 imóveis, todos constantes no Patrimônio Líquido (não integralizados), cujo valor somado corresponde a R$ 100.000,00


Não entendi? A empresa ou os sócios compraram estes imoveis?

As demais explicações dadas por nosso amigo Daniel são validas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2017 | 09:58

ops! vou dar um pitaco nesta questão que é boa e atipica.
1- os bens adquiridos, são ativos da empresa, e pelo visto pago com lucro obtido no decorrer do tempo.Esse lucro precisa estar evidenciado na DRE

logo, para incorporar ao capital social, em minha opinião, deveria ser constituído RESERVA de lucro para esse fim. no momento da efetiva utilização da reserva, faria a alteração contratual promovendo o aumento do capital. Entendo que este capital oriundo da reserva, aumenta somente a participação dos 2 sócios ja existentes. depois disso, junta se o capital novo integralizado e faz a divisão entre os sócios, proporcional.

Saudações Contábilistas
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