Fernanda Aparecida
Bronze DIVISÃO 2 Caros colegas,
Uma empresa foi constituída por dois sócios (sócios 1 e 2), tendo cada um deles integralizado suas cotas com um imóvel (50% de quotas para cada um).
Ao longo de sua existência, a empresa adquiriu mais 6 imóveis, todos constantes no Patrimônio Líquido (não integralizados), cujo valor somado corresponde a R$ 100.000,00.
Há dois meses a empresa fez uma alteração contratual para a admissão de mais 2 sócios (sócios 3 e 4), que integralizaram suas quotas em dinheiro.
A divisão das quotas foi feita da seguinte maneira: sócio 1: 2%, sócio 2: 28%, sócio 3: 35% e sócio 4: 35%.
Agora vem a dúvida: se a empresa quiser aumentar o Capital Social mediante a conferência de bens e integralização dos 6 imoveis que constam no Patrimônio Líquido, o valor referente ao aumento de Capital (R$ 100.000,00) deverá ser dividido entre todos os sócios, na proporção de sócio 1: 2%, sócio 2: 28%, sócio 3: 35% e sócio 4: 35%, ou por terem ingressado os novos sócios após a aquisição dos imóveis pela empresa o montante deverá ser dividido apenas entre os sócios 1 e 2 (50% para cada)?
Agradeço muito pela atenção e espero que algum colega possa me ajudar!