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pis no simples nacional

ELLEN

Ellen

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 18:50

olá a todos, trabalho em uma empresa onde temos uma parte específica de RH e nos surgiu uma dúvida se a empresa prestadora de serviço optante pelo simples nacional tem que pagar o PIS dos funcionários separadamente? E se há algum embasamento legal para sanar essa dúvida.
Obrigada.

Ronyeber Azevedo Dias

Ronyeber Azevedo Dias

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente
há 6 anos Sábado | 23 setembro 2017 | 09:03

Instrução Normativa nº 459/2004

Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.
§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .
Fundamentação Legal:
§ 2o do Artigo 30 da Lei nº 10.833/2003
Instrução Normativa nº 459/2004, com a nova redação dada pela Instrução Normativa nº 1.151/2011.

Fonte: Siga o Fisco

Rony

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