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Capital Social

VANESSA MARTINS

Vanessa Martins

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 09:52

Prezados colegas,

Tenho uma empresa Construção Civil( Construção de edifícios; Incorporação de empreendimentos imobiliários)

Esta empresa tem aumentado seu Lucro a cada Exercício, porém seu capital inicial é bem inferior a realidade que a empresa se encontra.

Minha dúvida é...

Há alguma regra para este aumento de Capital Social?
Cabe ao empreendedor rever esse aumento, caso ele ache necessário?
ou Cabe nós profissionais orientá-los?




Desde já agradeço!

"A vitória pertence ao mais perseverante"
- Napoleão Bonaparte.
Nascimento Francisco

Nascimento Francisco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 10:23

Bom dia Vanessa

O ideal é distribuir entre os socios os Lucros Apurados, ou Aumentar o Capital a cada fim de ano calendario.

O Lucro acumulado ; de uma das duas formas deve ter algum desitno.


Grato


Oculto - Watts APP

Francisco Nascimento

Jessiane Cristina dos Santos

Jessiane Cristina dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 11:05

Vanessa, bom dia.

O capital social corresponde ao investimento (dinheiro ou bens) que os sócios injetaram na empresa para sua constituição ou manutenção das suas operações.
Portanto, não existe obrigatoriedade de aumentar o capital social em virtude da realidade atual da empresa, pois se a empresa está conseguindo se auto financiar, significa que os sócios não estão precisando injetar dinheiro para manter as operações da empresa. Em outras palavras, se a empresa possui disponibilidades e bens suficientes para manter as suas atividades e ainda pagar os dividendos dos sócios, mesmo que o capital social seja baixo, não vejo necessidade para o seu aumento, a não ser que os sócios desejam renunciar de parte do recebimento de dividendos.

Agora, vamos supor que os lucros apurados são superiores às disponibilidades, significa que a empresa, apesar de estar gerando lucro, não possui capacidade de manter suas operações e ainda pagar os dividendos. Nesse caso, os sócios podem optar por destinar o lucro apurado para aumento do capital social.
Se existir expectativa de grande geração de caixa futura, os sócios podem destinar o lucro apurado para as Reservas de Lucros, que poderão ser utilizadas para distribuição de dividendos posteriormente, quando a empresa tiver caixa suficiente para tal. Para saber qual a reserva que gera a possibilidade de reversão para distribuição de dividendos, verifique a Seção II da Lei 6.404.

O ideal é que você apresente aos sócios ao final do exercício a situação econômica e financeira da empresa e os oriente sobre as possibilidades existentes conforme os saldos apurados. Além disso, é preciso entender qual estratégia eles possuem a curto ou longo prazo para que o lucro da empresa seja bem aproveitado.
De forma geral, não é obrigatório o aumento capital social e nem é aconselhável que isso aconteça se os sócios não tiverem uma justificativa estratégica e lícita para isso, pois acarretaria em desperdício de lucro apurado.

Estou à disposição

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