Vanessa, bom dia.
O capital social corresponde ao investimento (dinheiro ou bens) que os sócios injetaram na empresa para sua constituição ou manutenção das suas operações.
Portanto, não existe obrigatoriedade de aumentar o capital social em virtude da realidade atual da empresa, pois se a empresa está conseguindo se auto financiar, significa que os sócios não estão precisando injetar dinheiro para manter as operações da empresa. Em outras palavras, se a empresa possui disponibilidades e bens suficientes para manter as suas atividades e ainda pagar os dividendos dos sócios, mesmo que o capital social seja baixo, não vejo necessidade para o seu aumento, a não ser que os sócios desejam renunciar de parte do recebimento de dividendos.
Agora, vamos supor que os lucros apurados são superiores às disponibilidades, significa que a empresa, apesar de estar gerando lucro, não possui capacidade de manter suas operações e ainda pagar os dividendos. Nesse caso, os sócios podem optar por destinar o lucro apurado para aumento do capital social.
Se existir expectativa de grande geração de caixa futura, os sócios podem destinar o lucro apurado para as Reservas de Lucros, que poderão ser utilizadas para distribuição de dividendos posteriormente, quando a empresa tiver caixa suficiente para tal. Para saber qual a reserva que gera a possibilidade de reversão para distribuição de dividendos, verifique a Seção II da Lei 6.404.
O ideal é que você apresente aos sócios ao final do exercício a situação econômica e financeira da empresa e os oriente sobre as possibilidades existentes conforme os saldos apurados. Além disso, é preciso entender qual estratégia eles possuem a curto ou longo prazo para que o lucro da empresa seja bem aproveitado.
De forma geral, não é obrigatório o aumento capital social e nem é aconselhável que isso aconteça se os sócios não tiverem uma justificativa estratégica e lícita para isso, pois acarretaria em desperdício de lucro apurado.
Estou à disposição