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Aquisição de Licença - Anti Virus

Mariana Neto dos Santos

Mariana Neto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 14:49

Boa tarde!

Estou com uma dúvida...Como devo contabizar a aquisição de uma licença de uso para Anti-Virus?!?!?!

Seria Softwers no ativo???
Suprimentos de Informática como despesa?!?!?!

Desde já agradeço a todos...
Abraços,

Mariana Neto dos Santos
EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 15:32

Boa Tarde Mariana,

Acredito que você deve lançar no Ativo como Licença de Software e a contabilização deve ser feita igual a de seguros, pois o benefício que você está adquirindo (que deve ser um ou dois anos) vai sendo devido mês a mês.

Espero que tenha ajudado.

Editado por Edson da Costa Souza em 26 de agosto de 2009 às 15:33:09

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe
Marcelo Adelino

Marcelo Adelino

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 11:42

Olá Mariana,
Boa Tarde.

A aquisição do software deverá ser registrada em uma subconta do Ativo Intangível, onde são registrados todos os bens incorpóreos.
Agora a amortização (prazo de vida útil) e manutenção, neste caso sim será contabilizada como despesa.

Contabilização pelo:

Registro de Aquisição

D- Software Antivírus (Ativo Intangível)
C-Caixa/Banco (Ativo)

Registro da apropriação da amortização, observado o regime de competência

D-Amortização - Despesa Operacional (Resultado)
C-Amortização Acumulada - Software (Ativo Intangível)

Registro da Manutenção

D-Manutenção de Software - Despesa Operacional (Resultado
C-Manutenção de Software a Pagar (Passivo Circulante)

Espero ter ajudo.

Marcelo Adelino
REGINALDO TEIXEIRA DA SILVA

Reginaldo Teixeira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 08:31

Bom dia, Marcelo.


Lendo seu comentário sobre a dúvida da Mariana me veio a seguinte dúvida:

"Quando o prazo da licença do Software tiver prazo de expiração de um ano, mesmo assim devo contabilizar como Ativo Intangível?

Nesse caso a amortização desse Intangível não figuraria apenas uma apropriação de Despesa Antecipada?

E o que fazer a cada ano com a renovação da licença de uso, com aquela amortização acumulada e o valor ativado referente à primeira aquisição?

Especificamente no caso de Licença de Uso dessa natureza não seria realmente Despesa Antecipada A Apropriar?

Wellington Rodrigues de Oliveira

Wellington Rodrigues de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 17:39

A contabilização pode ser feita como vc disse , mas tbm vale uma analise de quão significante é o valor da despesa, pois se for pouco significante vale a pena contabilizar diretamente em despesa já q o custo de controle será alto.

Wellington

Rodrigo Mota de Cerqueira

Rodrigo Mota de Cerqueira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 16:52

Eu já encontrei registros da seguinte forma para licenças com prazos para expirarem, por exemplo, as licenças de certificação digital:

Aquisição por 100,00:
D - Intagível (Licença para uso de softwear).....100,00
C - Caixa.......................................................100,00

Apropriação caso a licença dure 1 ano: 100/12 = 8,33
D - Manutenção da Validade da Licença (Desp. Operaicional).....8,33
C - Intagível (Licença para uso de softwear)............................8,33

O procedimento é feito até zerar a conta intangivel, e quando renovada a licença, faz-se tudo denovo.

Mas ainda assim, sou adepto à amortização.



Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 19:32

Olá Simone.

Deve-se ter um pouco de cuidado para avaliar um item como item do ativo tanto imobilizado quanto intangivel.

Se com esta licença sua empresa for adquirir receitas (exemplo uma empresa que trabalha como servidor e adquire suas receitas com a concessão de armazenamento de dados com certeza irá necessitar de um bom antivirus para proteger seus sistemas)

Neste caso sua aquisição, assim como sua renovação são itens do intangível.

Agora se este anti virus for utilizado pelo setor administrativo da empresa não há o que se dizer em imobilizar este item, sendo ideal até lança-lo como despesa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Daiane Lacerda

Daiane Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 16:48

Boa tarde!

Pelo ultimo post entendi que as licenças de antivirus não devem ser consideradas como intangível, é isso mesmo? Licenças de antivirus para empresa, com finalidades diferentes, ou seja, antivirus como proteção das maquinas do setor adm e contábil, enfim. É imobilizado ou intangível? Outra coisa que preciso muito saber é se a nota deve vir de venda ou de serviço. ano passado veio de vendo, esse ano outro fornecedor nos enviou como de serviço sem reter iss....e aí? alguem pode me ajudar, por favor?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 18:31

Olá Daiane.

O que você deve ter em mente é sobre como este antivírus vai ser usado.

Se com ele a empresa vai obter receitas futuras (assim como um forno de uma padaria que assa os pães para serem vendidos) você pode imobilizar, agora se o item for de um departamento administrativo onde ele não gerará recursos para a empresa não.

No caso específico do antivírus ele pode ser até utilizado no contábil (caso seja sua empresa um escritório de contabilidade) se este item não vá gerar receitas diretas em seu escritório não há o que se dizer de intagivel.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 18:31

Sua NF deve ser de venda de mercadoria.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 18:36

Errata:

Onde se lê: " Se com ele a empresa vai obter receitas futuras (assim como um forno de uma padaria que assa os pães para serem vendidos) você pode imobilizar, ..."

considerar:

Leia-se: " Se com ele a empresa vai obter receitas futuras (assim como um forno de uma padaria que assa os pães para serem vendidos) você pode colocar no intangível, ..."

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Daiane Lacerda

Daiane Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 18:41

Ok Paulo Henrique, sobre a nf tranquilo. Qt ao intangivel/imobilizado, fiquei foi mais confusa, pois entendo que bens incorporeos pertencem ao intangível. Um forno, ao meu ver, deveria ser imob. Mas, pensando pelo lado de gerar ou não receita, se isso é o que deve ser considerado, ele é intangível? é isso?

Obrigada!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 18:49

Exatamente.

Quis colocar a questão de geração de receitas.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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uelton da hora

Uelton da Hora

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 10 março 2013 | 08:25

Amigos, peço que verifiquem com atenção o citado abaixo (Fonte: Resolução CFC nº 1.303/10 - CPC 04(R1):

IDENTIFICAÇÃO:
Um ativo é identificado como intangível, quando:

a) For separável, ou seja, puder ser separado do patrimônio e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela empresa; ou

b) Resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis do patrimônio da empresa ou de outros direitos e obrigações.

CONDIÇÕES PARA IDENTIFICAÇÃO:

Caracteriza-se ativo apenas o intangível sobre o qual a empresa exerce o controle, do contrário, trata-se de gasto a ser despesado.

NOTA:
A empresa controla um ativo quando detém o poder de obter benefícios econômicos futuros do recurso e de restringir o acesso de terceiros a esses benefícios.

Em resumo, quanto ao tratamento da aquisição de software (assunto do tópico) faço as minhas considerações abaixo:

1º Software é um Ativo Intangível quando existe a exclusividade (controle) sobre ele. Um exemplo que podemos usar é quando a empresa solicita o desenvolvimento de um software para uso gerencial, neste caso ele é exclusivo, somente esta empresa tem os direitos sobre ele.

2º Quanto a aquisição de licença de uso, não existe a exclusividade e nesse caso não há como restringir o acesso de terceiros, logo não pode ser ativado, tem que ser lançado direto em Despesa.
Obs: O software é Intangível para a empresa que controla e detém os direitos sobre ele.

Abs.

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 11:47

Bom dia.

Caso a licença de antivírus não gerem benefícios futuros para a entidade, somente com a finalidade de proteger o computador e sua validade for de 1(um) ano, posso contabilizar como resultado e não como ativo? Seria isso?

Grata.

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 11:55

Bom dia Juliana,
Com base na resposta do colega Uelton da Hora, muito bem fundamentada por sinal, acredito que essa licença deva ser contabilizada nas despesas, já que o anti vírus não é um software exclusivo da empresa, o que vai em desencontro com algumas das condições para identificá-lo como intangível, qual seja: "1º Software é um Ativo Intangível quando existe a exclusividade (controle) sobre ele. Um exemplo que podemos usar é quando a empresa solicita o desenvolvimento de um software para uso gerencial, neste caso ele é exclusivo, somente esta empresa tem os direitos sobre ele.
2º Quanto a aquisição de licença de uso, não existe a exclusividade e nesse caso não há como restringir o acesso de terceiros, logo não pode ser ativado, tem que ser lançado direto em Despesa.
Obs: O software é Intangível para a empresa que controla e detém os direitos sobre ele".
Espero ter ajudado!

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