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CONTABILIDADE

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Lucros a distribuir no Simples Nacional

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 22:06

Boa noite.

Desculpem-me se estiver no local errado ou se já tiverem feito essa pergunta...eu não achei.

Temos uma empresa prestadora de serviços que abriu em Abril de 2017. Não fizemos escrituração contábil dela até porque é uma empresa que começou a faturar so em junho e o serviço era : a pessoa viajava, recolhia as informações necessárias e o resto do serviço era feito pelo computador / internet. Essa pessoa era o próprio sócio. Depois de junho foram emitidos mais 3 notas. Não há muitas despesas envolvidas e inclusive a prestação de serviço já acabou.
A questão é: para ficar isento no valor do lucro recebido (No IR) teríamos que ter feito a escrituração contábil. Ainda dá tempo de fazer? Poderia adquirir os livros contábeis agora e fazer o balanço no final do ano no excel ou precisaria de um software? Eu sou a outra sócia e sou formada em contabilidade com CRC ativo mas com zero experiencia nessa parte de escrituração.

DOUGLAS BARRETO HERMES

Douglas Barreto Hermes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 09:54

bom dia Juliana

Sim, você pode fazer o lançamento agora, não se esqueça de lançar esta informação no IRRF dele no ano que vem.

O valor do lucro isento a ser distribuído, tem que de fato existir na contabilidade.

o Livro diário, tem que conter todas as informações ocorridas na empresa dentro de um exercício, desde o lançamento do valor do Capital Social, Receitas de Serviços, Pro-Labore, despesas com a Contabilidade, Água, Luz etc...

Não vejo necessidade de ser lançado em sistema, pode ser no Excel, desde que que estejam corretos.

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 16:29

Douglas Barreto, boa tarde.
Obrigada pela resposta. Se puder me passar mais uma orientação. O que mais complica na contabilidade é a aplicação, a parte prática..rsrs
Bem, existe algum modelo padrão de livro diário para apresentar na junta? Fui até lá mas você acredita que não souberam responder isso.

R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sábado | 14 outubro 2017 | 10:29

Bom dia Juliana

Apenas lembrando que você deve, mesmo não havendo faturamento, fazer
mensalmente a apuração no PGDAS e a DEFIS relativa ao ano calendário.

Abraço
Garcia

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