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sou MEI, como devo prestar contas?

Pedro Soares da Rosa

Pedro Soares da Rosa

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 16:54

Olá, sou MEI a 10 meses, e já estou pensando em como devo prestar contas no próximo ano, vamos aos detalhes:
Meu faturamento mensal é de mais de 5 mil reais, mas meus clientes optam por não receber NFE, e como sou MEI, sei da não obrigatoriedade da emissão, mas gostaria de saber, para o fechamento anual, devo comprovar de alguma forma quanto eu faturo? Talvez com movimentação bancária? Ou apenas faço um relatório declarando quanto faturo?
No caso de exceder o limite de 60 mil, sei que devo pagar uma guia extra, mas acima de 72 mil, como devo proceder?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 17:02

Pedro Soares,

A comprovação das receitas pode ser feita via movimentação bancária ou controle de recebimentos, atrelados ao preenchimento do relatório mensal de receitas brutas.

Sobre o faturamento a maior, segue texto extraído do Portal do Empreendedor:

1º) Se o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00 (menor que 20% de R$ 60.000,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços - (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).

2ª) Se o faturamento foi superior a R$ 72.000,00 (maior que 20% de R$ 60.000,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 3.600.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 3.600.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços.

Exemplo: Se ultrapassou os R$ 72.000,00, em julho, e não ultrapassou R$ 360.000,00, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. (item, 2, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º e §8º do artigo 105 e da Resolução do CGSN nº 94/2011)

Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil (Artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011)
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Daniel Garcia
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Pedro Soares da Rosa

Pedro Soares da Rosa

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 00:27

Olá Daniel, agradeço a atenção e o tempo dedicado a me responder, gostaria de fazer mais uma pergunta, com relação ao "relatório mensal de receitas brutas" que tu comentaste, como faço ele? Preciso registra-lo em algum lugar?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 08:34

Pedro,

Esse relatório é um formulário, que é disponibilizado gratuitamente clicando aqui.

Ele deve ser preenchido pelo próprio MEI, onde informará o total de suas receitas brutas no mês, anexando a ele as notas fiscais emitidas, se existirem, e as noas fiscais de compra de mercadorias e outras despesas.

At.,

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