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Notas Explicativas

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 15:24

Monise,

Toda informação relevante deve ser explanada nas notas. Caso isso se aplique a este evento na sua empresa, cabe mencionar, demonstrar em quadro a transferências das quotas sim.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 16:36

Boa tarde, sra. Monise Cristina.

Complementando ao o que o colega Daniel Garcia expressou, gostaria de implementar esta análise:

a) Qual é o porte da sua empresa? Ela esta enquadrada como empresa de grande porte (mesmo sendo uma Ltda.)?
Se não estiver enquadrada como empresa de grande porte (lei comercial), opino não ser necessário informar em NE - Notas Explicativas; no entanto se desta alteração decorrer mudança de controle societário, diria sim, ser oportuno fazer o registro.

b) Este evento, via de regra nas sociedades limitadas, já está reconhecido na própria Alteração Contratual da Sociedade que é arquivada na Junta Comercial (no caso a JUCESC). Daí onde vejo a não necessidade de observar obrigatoriamente nas NE pois já está reconhecido no Contrato Social da Sociedade.

Desta forma, entendo (s.m.j.) que esta deve ser uma decisão da Diretoria da Sociedade constar ou não das NE; o Contador deve esclarecer e instruir a Administração e a decisão deve ser da Diretoria. É a minha opinião.

Abraço.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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