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Controlada/Controladora demonstrações contábeis

Andrieli Arnold Rodrigues

Andrieli Arnold Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 13:24

Bom dia Pessoal!

Tenho uma empresa que tornou-se controladora de outras 3 em agosto deste ano, através de alteração contratual com integralização de quotas.
Como ficam as demonstrações contábeis neste caso? De janeiro a Julho faço uma normal, e de Agosto a Dezembro consolido as demonstrações?
Quanto à ECD e ECF, alguém sabe como proceder?

obrigada!

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 13:45

Ola Andrieli Arnold

Quanto à ECD e ECF, alguém sabe como proceder?

O SPED é transmitido por CNPJ. A consolidação de Balanço é mais para efeitos gerenciais e quem assina é apenas o administrador e o contador.

Como ficam as demonstrações contábeis neste caso? De janeiro a Julho faço uma normal, e de Agosto a Dezembro consolido as demonstrações?

Não é necessário efetuar duas demonstrações, pode fazer apenas a de Agosto, trazendo a partipação atraves da Equivalencia da controladora referente as controladas.

Espero que tenha ajudado à disposiçao.

Daniel Alves
Contabilista
Andrieli Arnold Rodrigues

Andrieli Arnold Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 14:41

Olá Daniel!
obrigada pela resposta.

Mas a empresa controladora não é obrigada a fazer as demonstrações consolidadas? Dessa forma, não deveria aparecer na ECD e ECF as 4 contabilidades unidas? (1controladora e 3 controladas).

Estou um pouco perdida neste assunto pois é o primeiro caso que trabalho. Já li o CPC 36 e a Lei, mas não falam sobre os SPED's.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 15:04

Ola Andrieli

Mas a empresa controladora não é obrigada a fazer as demonstrações consolidadas? Dessa forma, não deveria aparecer na ECD e ECF as 4 contabilidades unidas? (1controladora e 3 controladas).

A consolidação de Balanço não é obrigatória apenas pela legislação fiscal/comercial, são utilizadas apenas para efeitos societários.
A ECD e a ECF são transmitidas por CNPJ, pois cada entidade possui sua personalidade jurídica.
Na ECD e ECF apenas são informados os códigos participantes ( acionistas, quotistas...) que fazer parte do quadro societario.


O CPC 36 trata apenas do tramites dos efeitos da consolidação e atos societários que devem ser aplicados às companhias.

Daniel Alves
Contabilista
Andrieli Arnold Rodrigues

Andrieli Arnold Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 11:43

olá Daniel!

passados as correrias de final de ano, volto ao mesmo assunto que abri contigo.

tu por acaso teria uma base legal para me passar sobre o assunto? Preciso apresentar para meus superiores, que devemos fazer uma ECD/ECF para cada CNPJ, independente de serem controladoras e controladas.

Primeira vez que temos uma contabilidade assim e estamos um pouco receosos.

Grata!

Feliz 2018

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