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DRE Construção Civil Lucro Presumido

Yuri Thayann

Yuri Thayann

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 outubro 2017 | 12:49

Bom dia Correligionários,

Estou com uma certa dúvida sobre está DRE do ramo de construção civil, tributada no Lucro Presumido.
Segue DRE que fiquei em dúvida para saber se é certa.


DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE JULHO
(EM REAIS)
1º Ciclo Op.
RECEITA OPERACIONAL BRUTA 157.000,00
Venda de Imóveis 157.000,00
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA 5.511,50
PIS 981,50
COFINS 4.530,00
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 151.488,50
(-) CUSTOS DAS VENDAS 127.497,25
RESULTADO OPERACIONAL BRUTO 23.991,25
(-) DESPESAS OPERACIONAIS 14.185,44
Despesas Administrativas 13.034,34
Despesas Financeiras 1.151,10
RESULTADO OPERACIONAL 9.805,81
(-)PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ 3.442,80
IRPJ - LP 1.812,00
CSLL 1.630,80
RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 6.363,01

Alguém pode me mostrar o certo?

Obrigado pela atenção e abraço!

Rtt.

Yuri Thayann G.

Yuri Thayann

Yuri Thayann

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 outubro 2017 | 20:58

Boa noite Gilmar,

Primeiramente, obrigado por dedicar um pedaço do teu feriado para dar auxílio e apoio.
Minha dúvida é sobre o PIS e a COFINS, que por a empresa está no regime Lucro Presumido, essas contribuições cumulativas, não entram em despesas operacionais, despesas tributária? Pois não serão compensadas...

Grato!

Rtt.

Yuri Thayann Giostri

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 outubro 2017 | 22:29

Yuri Thayann,

Despesas de PIS e COFINS, independentemente de serem objeto de compensação, são alocados como Dedução da Receita Bruta - Impostos sobre Vendas, conforme demonstrado em seus lançamentos.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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