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Pessoa Fisica equiparada a Juridica

Erik Martins de Oliveira

Erik Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2006 | 19:47

Boa noite a todos,


Preciso de uma ajuda;

a questão é a seguinte, sou uma pessoa fisica que adquiriu um lote e estou construindo casas para venda, lendo a legislação vi que sou obrigado a me equiparar a Pessoa Juridica, eñtão eu providenciei meu CNPJ, mas tenho muitas duvidas de como contabilizar essa construção, alguem poderia me ceder um material ou me indicar um site ou livro para eu me inteirar mais do assunto...

agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2006 | 19:54

Boa tarde Erik,

Confirme se você pode receber algum material pelo endereço de e-mail que forneceu para o Forum, ou se usa outro para rececpção de arquivos.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2007 | 20:22

Boa noite Antonio,

Em resposta a Questão de número 232 que trata deste assunto, a Receita Federal assim se pronunciou:

Equiparação e Pessoa Jurídica - Hipóteses
232 - Quais as hipóteses em que a pessoa física é equiparada a pessoa jurídica?

A pessoa física equipara-se a pessoa jurídica quando:

a) em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem, ou não, regularmente inscritas no órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil, exceto quanto às profissões de que trata o art. 150, § 2º, do RIR/1999;

b) promova a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.
(RIR/1999, art. 150, II e III)

www.receita.fazenda.gov.br

- - - - - - - - -

Como a atividade "promoção de eventos" não está consta entre as elencadas nos incisos I ao VII do § 2º do Artigo 150 do RIR/1999, o referido Promotor de Eventos está (sim) equiparado a Pessoa Jurídica pelo desempenho desta atividade e deverá constituir empresa, ainda que individual.

Cabe lembrar que esta atividade está expressamente vedada a opção pelo Simples Federal.

Confira

Vedação à Opção - Item 12

www.receita.fazenda.gov.br

Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 11:28

Olá Saulo,

se possível gostaria q você me enviasse esse material ai a respeito da equiparação de PF para PJ no caso de loteamento.
Pode enviar para o email: @Oculto

Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 14:20

Boa tarde,

A Receita Federal publicou entendimentos acerca da equiparação de Pessoas Físicas a Jurídicas nas respostas dadas às Perguntas 231 a 241

Infelizmente não tenho mais o material que disponibilizei em Dezembro de 2006, afinal já se passaram vinte meses e na época não era prática comum a disponibilização de arquivos no Fórum. No entanto, estou convicto de que o link indicado servirá para aquilo que precisam. Se persistirem dúvidas, entrem em contato.

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Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 15:39

Saulo, obrigado pela dica, mas ainda ficou uma dúvida.

No meu caso, que tenho um cliente Pessoa Física que está construindo imovéis para posterior venda. Sei que ele será equiparado a empresa, porém, quero saber se existe um regime de tributação obrigatório para esse caso, ou ficará a meu critério escolher? outra coisa, nesse caso, posso enquadrá-lo no Lucro Real?

desde já obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 20:42

Boa noite Rodrigo,

A pessoa fisica equiparada a jurídica pode ser tributada pelo Lucro Presumido desde que na sua contabilidade não existam custos orçados e não realizados, que a obrigariam a tributação pelo Lucro Real.

A despeito disto, nada a impede de optar pela tributação na sistemática do Lucro Real.

Acerca do assunto promova uma pesquisa no banco de dados do Fórum, certamente encontrará as respostas que procura.

confira.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 08:10

Boa dia Denis,

Não é você que deve equiparar Pessoa Física à Juridica.

Salvo algumas exceções, a Pessoa Física é equiparada à Juridica por força de lei, ou seja, porque em nome individual, explora, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem regularmente inscritas ou não junto ao órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil.

As pessoas físicas que por determinação legal sejam equiparadas a pessoas jurídicas, como empresas individuais, deverão adotar todos os procedimentos contábeis e fiscais aplicáveis às demais pessoas jurídicas, estando especialmente obrigadas a:

- inscrever-se no CNPJ, observadas as normas estabelecidas pela SRF (RIR/1999, art. 214, IN SRF no 200, de 2002, IN SRF nº 251, de 2002, e IN SRF no 312, de 2003);

- manter escrituração contábil completa em livros registrados e autenticados, com observância das leis comerciais e fiscais, de acordo com a forma de tributação adotada (lucro real, presumido ou, ainda, o cumprimento das obrigações específicas a que se sujeitam as pessoas jurídicas que optam pela inscrição no Simples, se não houver vedação legal em função da atividade exercida);

- manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos comprobatórios das operações relativas às atividades da empresa individual, pelos prazos previstos na legislação;

apresentar Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ) e a DCTF, ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, no caso de optante pelo Simples;

- efetuar as retenções e recolhimentos do imposto de renda na fonte (IRRF), com a posterior entrega da DIRF.


Fonte de Consulta: Receita Federal

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 11:23

Bom dia Denis,

O "material" solicitado foi disponibilizado pela Receita Federal no link indicado acima, basta acessá-lo.

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Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 18:34

Boa Noite Saulo!

Tenho um caso este ano, onde o pessoa física, equiparada a pessoa jurídica (cujo código de atividade é 401-4 - EMPRESA INDIVIDUAL IMOBILIARIA ) realizou a compra dos terrenos e a construção em nome da pessoa física CPF e tributou a venda na PJ.

Como fica isso na declaração imposto de renda pessoa física, já que houve a tributação na PJ? Devo lançar a compra e a venda pelo mesmo valor e o lucro da operação (também apurado na PJ pelo Lucro Arbitrado) em rendimentos isentos?

Grato pela atenção,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 18:49

Umberto Mallmann.

Essa dúvida para ser respondida por qualquer amigo que se propor, deverá ser postada na sala de LEGISLAÇÃO FEDERAL.

Tenho certeza que os amigos por lá transitam saberão orienta-lo, já que estamos falando de IRPF.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 21:14

3 pessoas comprar um lote e construimos 2 casas no lote.
Ja assinamos o contrato de compromisso de comprar e venda dos dois imóveis.

É possível nos equiparar a pessoa jurídica?


Quais são os procedimentos

eluana maria de souza

Eluana Maria de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 15:35

ola
tambem estou precisando desse material completo sobre o equiparado juridico, pq tem um cliente que quer saber mais sobre esses assunto, se tem uma reduçao mesmo de irpj de 27,5% para 6%, por favor mande esse material para o e-mail:@Oculto e @Oculto.

obrigada
eluana

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 27 maio 2012 | 20:37

Pessoal, quem já tiver alguma experiência nessa parte de equiparação por construção e venda de casas, poderia me ajudar em duas dúvidas? Estou abrindo o CNPJ de uma pessoa física para fins de tributação das vendas de casas construídas e tenho duas dúvidas:
1) O evento no CNPJ 3.4 é o 101 - Inscrição de Primeiro Estabelecimento e o código de natureza jurídica é o 401-4?
2) O valor do capital social é a soma de todos os gastos que a pessoa física já teve (as casas já estão em construção há meses)?
Obrigada desde já.

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