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Prejuízo Fiscal e Auto de infração

Bruno Jose

Bruno Jose

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 12:10

Prezados (as).,

Tenho uma duvida se alguém poder me ajudar seria de grande valia, A empresa sofreu uma incorporação e neste ato absorveu o prejuízo da empresa incorporadora. Isso aconteceu em 2016. Fomos autuados no ano de 2012 o fisco glosou o prejuízo fiscal deste período. Ja tínhamos entregue o ECF de 2016 com o prejuízo controlado na parte B do Lalur. Minha duvida é , além de ajustar o prejuízo glosado em 2012 no ECF tenho também que realizar a contabilização desta glosa agora em período corrente ou tenho que retificar toda a contabilidade e as declarações fiscais desde 2012?

Obrigado.

Bruno.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 12:50

Ola Bruno

Pelo que entendi vcs incorporaram e utilizaram os 30% do prejuizo fiscal para dedução da base de cálculo, o que é vedado.

O prejuizo nao deveria ter sido utilizado mas controlado apenas, e quando lucro ser absorvido primeiro.

Se a glosa ocorreu agora deve respeitar a oportunidade e a competencia da autuação, não precisa retroagir.

Daniel Alves
Contabilista

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