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Depreciação de Arrendamento Mercantil - Leasing Financeiro

Willian Martins

Willian Martins

Bronze DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 18:07

Boa noite Colegas,

Tenho dúvidas em relação à base legal para adição e exclusão da despesa de depreciação de ativos (veículos) adquiridos por meio de leasing financeiro. Entendo que enquanto pago o leasing (36 meses a prática de mercado) devo considerar a despesa de depreciação como não dedutível. Após esse período posso considerá-la como despesa "boa". Ressalto que os veículos dessa empresa não são utilizados para a atividade fim da mesma. Preciso passar para o cliente apenas a base legal que não permite a utilização dessa despesa até que o veículo seja de fato da empresa, momento esse em que ocorre o pagamento do VRG.

Agradeço de antemão a ajuda!

Willian

Willian Martins

Willian Martins

Bronze DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 08:36

Obrigado Salvador, no entanto, no que tange ao tema da depreciação do ativo adquirido por meio de leasing financeiro ele apenas diz que:

" A depreciação do bem arrendado na modalidade de leasing financeiro deve ser consistente com a depreciação aplicável a outros ativos de natureza igual ou semelhante."

Não deixa claro que a depreciação de um bem que ainda não é da empresa durante o tempo que está pagando o leasing deve ou não ser adicionada nas bases de cálculo de IR e CS.

Obrigado mais uma vez pela ajuda!

Willian

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 12:42

Willian,
Funciona assim:

Na contabilidade
Lança o valor do bem constante da nf do arrendador no ativo a crédito de uma conta exigivel/ curto e longo prazo.

vc faz as depreciações pelos critérios fiscais, ex 10% ou o % aplicável ao bem. despesas contábeis.

As parcelas do financiamento pagas vc debita no passivo.

No E .lalur e no L.CSSL:

adiciona o valor das depreciações
exclui as parcelas de financiamentos pagas.



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