Mariane Stolfi
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde colegas!
Temos uma dúvida aqui na empresa, será que alguém teria uma ideia?
É o seguinte: Somos uma marina de lucro presumido, e temos um contrato com uma empresa de segurança, também do lucro presumido, que utiliza na prestação de serviços os nossos rádios de comunicação. Acontece que um funcionário da segurança terceirizada deixou cair no mar um desses rádios. A minha pergunta é: vamos comprar um rádio novo em nosso nome e a empresa de segurança irá nos reembolsar. Como fica a comprovação dessa operação? Visto que no contrato com a empresa não especifica reembolso dessa natureza?
Obrigada colegas.
Abs,
Departamento Contábil
""Há os que se queixam do vento. Os que esperam que ele mude. E os que procuram ajustar as velas" - William G. Ward