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Reembolso de dano material empresa terceirizada

Mariane Stolfi

Mariane Stolfi

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 16:25

Boa tarde colegas!
Temos uma dúvida aqui na empresa, será que alguém teria uma ideia?
É o seguinte: Somos uma marina de lucro presumido, e temos um contrato com uma empresa de segurança, também do lucro presumido, que utiliza na prestação de serviços os nossos rádios de comunicação. Acontece que um funcionário da segurança terceirizada deixou cair no mar um desses rádios. A minha pergunta é: vamos comprar um rádio novo em nosso nome e a empresa de segurança irá nos reembolsar. Como fica a comprovação dessa operação? Visto que no contrato com a empresa não especifica reembolso dessa natureza?

Obrigada colegas.
Abs,

Mariane Stolfi
Departamento Contábil

""Há os que se queixam do vento. Os que esperam que ele mude. E os que procuram ajustar as velas" - William G. Ward
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 16:57

Boa tarde, srta. Mariane Stolfi.

Primeiro, verifique em que condições foram estabelecidas as responsabilidades pela utilização de equipamentos da sua empresa pela terceirizada. Com esta informação vc pode definir de como proceder.

No entanto, como se trata de caso não proposital pelo seu usuário e como regra geralmente ocorre que a propriedade deste bem repõe sem custos ao terceirizado; no entanto, se houver reembolso pela terceirizada, sou de opiniãque:

a) Dar baixa por perdas e danos do equipamento com uma declaração da terceirizada do seu extravio e bem sua forma ocorrida; se houver um BO - Boletim de Ocorrência, melhor ainda, em conta de resultados (despesa - valor residual).

b) Havendo reposição pela terceirizada, deve ser feito através de NF com o custo absorvido pela terceirizada. Este bem por sua vez devera ser reconhecido no imobilizado se o valor for superior ao limite de despesamento (R$ 1.200,00) iniciando depreciação de bem novo.

Esta é minha ideia de procedimento.

Abraço.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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