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Lançamento de contribuição assistencial pago indevidamente

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 16:50

Boa tarde, sra. Maria Rosa Santos do Couto.

Digamos que a empresa pagou R$ 98,40 quando o correto seria apenas pagar R$ 30,00. Neste caso a empresa pagou a maior R$ 68,40 para a entidade de assistência social.

Lançamentos contábeis:
D - DRE, Despesas Administrativas R$ 30,00
D - AC, Credores Diversos, conta Contribuições Assistenciais R$ 68,40 (por exemplo, para compensação no próximo mês até liquidar o crédito)
C - AC, Caixa ou Banco R$ 98,40.

Abraço.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
ADILSON MOREIRA

Adilson Moreira

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 17:21

Boa tarde Maria, tudo bem!!

Veja bem, essa diferença do valor que foi pago, será considerado um credito a ser restituído porem, valores inerentes a contribuições sindicais não são restituídos, sendo assim, ficaria o lançamento da seguinte maneira:


D - Contribuição Assistencial (PC - caso tenha sido descontado pela folha) = 30,00
D - Contribuição Assistencial (D ) = 68,40
C - Caixa / Banco = 98,40


PC - Passivo Circulante
D - Despesa

Obs: se esse valor não foi descontado pela Folha de Pagamento, pode considerar o valor todo pela despesa mesmo, exemplo:

D - Contribuição Assistencial (DESPESA)
C - Caixa / Banco
V = 98,40

Boa tarde!!

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