x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 1.204

Obrigatoriedade de entrega da ECD

Neth

Neth

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 13:29

BOA TARDE A TODOS

Estou finalizando um processo de Cisão Parcial e me surgiu uma dúvida referente a entrega da ECD.
A ECF eu sei que é obrigatório e a ECD também é obrigatório sua entrega ?

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 13:52

Boa Tarde

Encontrei algo a respeito e acho que irá ser útil:

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, observando-se que:
a) a obrigatoriedade de entrega da ECD, na hipótese de incorporação, não se aplica à incorporadora no caso de as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estarem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento;
b) em relação aos eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril, o prazo de entrega da ECD encerra-se no último dia útil do mês de maio do ano de ocorrência do evento.

(Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 , art. 5º ; Instrução Normativa RFB nº 1.594/2015 , art. 1º ; Instrução Normativa RFB nº 1.679/2016 , art. 1º )


Att.

Cássio

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 14:49

Boa Tarde

Situação especial de maio a dezembro do ano da entrega da ECD para situações normais (extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou
incorporação):

-Último dia útil do mês seguinte ao do evento.

No seu caso, o evento foi 30/09/17, seria dia 31/10/17 (Último dia útil do mês seguinte ao do evento.)

clique aqui

Link do Manual da ECD.

Att.

Cássio

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.