Diego Santos
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde.
Tenho uma duvida. Um sindicato recém criado me pediu para fazer a sua contabilidade. Basicamente faço a prestação de contas mensal, apenas.
Minhas duvidas são:
1 - Existe alguma escrituração contábil obrigatória?
2 - A renda dela durante etá o ano passado (2016) era somente as contribuições do sindicalizados, valor anual baixo, não possui funcionários nem folha de pagamento . É necessário declarar DIPJ (ECD) ? Caso positivo, como proceder?
3 - A partir deste ano (2017) ela começou a receber um repasse de uma central sindical, como proceder contábil e fiscalmente?
4 - Na ausência de uma DIPJ, qual documento serve como declaração de renda do sindicato, para que o mesmo possa locar um imóvel?
Dei uma pesquisada mas achei tudo muito vago, pouco esclarecedor...
Obrigado pela ajuda de sempre.