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salario maternidade - compensação // fechamento contabil

DANIELE DE AZEVEDO

Daniele de Azevedo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 10:53

Queridos colegas!
estou com dúvidas em relação ao fechamento do balanço com credito a compensar de salario maternidade.
havia sido orientada a zerar a compensação no ano do fechamento e fazer um novo lançamento na abertura. isso confere?
eu fiz assim (o total do fechamento 12/201?):

debito: s.maternidade
credito: salários a pagar
valor: 1871,97 (total acumulado)

compensação
debito: INSS a pagar
credito: sal. maternidade (ao meu ver já teria zerado essa conta e reduzindo o meu passivo que é INSS a pagar).
a minha dúvida tenho que fazer mais algum outro lançamento?







DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 12:17

Ola Daniele

Os lançamentos de Salario Maternidade são os seguintes
1) D - Salario Maternidade ( CR)
C - Salarios a pagar/ Sal. Maternidade a Pagar

2) D - INSS a recolher
C - Salarios a pagar (CR).

Voce deve creditar o resultado no seu segundo lançamento, haja vista que esta despesas não é atribuída diretamente a empresa

Daniel Alves
Contabilista
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 19:20

Boa tarde Daniele.

Vamos supor que o Salario maternidade tenha dado R$ 1500,00 e o INSS a pagar tenha dado R$ 1000,00

O mais acertado é:

D - INSS a pagar (PC)
C - Salário a pagar (PC)
Vr. 1500,00

Sua conta de INSS vai ficar virada em R$ 500,00

Nisso:

INSS a compensar (AC)
INSS a pagar (PC)
vr. 500,00

Esta conta de INSS a compensar você vai começar a utilizar somente depois que a funcionaria sair da licença, Não é necessário zerá-la antes.

att


Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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