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Baixar Fornecedores (Contas á pagar) que não houve pagamento

Cíntia Cristina Hisatugo

Cíntia Cristina Hisatugo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 08:31

Bom dia.

Estou com um problema, existe alguns fornecedores que estão com saldo credor de pagamento, porém isso já faz algum tempo, não vamos ter pagamento desses fornecedores por vários motivos, ou foi pago em dinheiro pelo sócios e os sócios não cobrou, ou o fornecedor não cobrou, etc. Andei pesquisando, mas não achei nenhuma base legal para fazer esse processo, alguém saberia de alguma pra informar?

Agradeço a colaboração.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 09:03

Cíntia Cristina,

Afinal estes saldos significa que as duplicatas estão em aberto(devendo), ou, apenas a empresa não mandou pagamentos?

Porque se foram quitadas já estas duplicatas você irá ter que fazer um ajuste, especificando ainda o porque nas notas explicativas. O mesmo vai servir se foram pagas com dinheiro dos sócios, neste caso a empresa terá um débito com o sócio, ou seja, um empréstimo, que será abatido nos lucros. É sempre válido lembrar, que operação de desembolso dos sócios para a empresa é totalmente incorreta, uma vez que vai em desencontro ao principio da entidade, onde que não se confunde patrimônio físico x jurídico.


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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Eurus Christian Bahniuk

Eurus Christian Bahniuk

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 09:04

Cíntia,

Não há base legal para fazer a baixa, mas a adequação da técnica contábil que deve representar da melhor maneira possível a situação patrimonial da contabilidade.

Neste sentido, se o sócio pagou e não trouxe o comprovante para ser ressarcido, o passivo existe, porém não está adequadamente representado.

Caso o pagamento tenha sido e por questões outras não foi contabilizado o pagamento na época certa, como por exemplo, ter sido extraviado o comprovante, há alguns caminhos que acredito sejam adequados:
a) contate o fornecedor e peça uma segunda via do recibo ou declaração de quitação contendo a data do pagamento;
b) caso o fornecedor não exista mais, baixe como receita financeira (e suas consequências tributárias), mediante certidão negativa de protestos.

Espero tê-la ajudado.

Cíntia Cristina Hisatugo

Cíntia Cristina Hisatugo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 09:38

Kaik bom dia,

Eu não sei se houve pagamento ou não, caso houve, foi pago pelo sócios e não teve retorno para os sócios, ou na época quando a empresa estava iniciando, pelo caixa, mas acabou não dando saída do Caixa, não sei.

Eurus,

Pode ser que o sócio não trouxe comprovante, porém, nem vai trazer porque isso ja faz muito tempo.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 09:55

Cíntia Cristina,

Aconselho analisar a respeito do caso e fazer lançamento a ajuste de exercícios anteriores visto que foram lançamentos que afetam o PL. Válido lembrar que deverão ser esclarecidos estes lançamentos nas notas explicativas.

De acordo com a Lei da S/A (Lei 6.404/1976), o lucro líquido do exercício não deve estar influenciado por efeitos que pertençam a exercícios anteriores, ou seja, deverão transitar pelo balanço de resultados somente os valores que competem ao respectivo período.
Como ajustes de exercícios serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.


Não aconselho a lançar em receitas como mencionado acima visto que a Lei 11.638/2007 em seu art. Art. 177, § 7o, menciona:
Os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente para harmonização de normas contábeis, nos termos do § 2o deste artigo, e as demonstrações e apurações com eles elaboradas não poderão ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários.” (NR)

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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