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Contabilização de Aluguel com carência

Aline Turola

Aline Turola

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 11:58

Caros colegas,
Gostaria de uma ajuda. Eu tenho um contrato de aluguel que terá vigência de 15 anos, e me foi concedida carência de pagamento do aluguel pelos próximos 14 meses. Como fazer está contabilização? Mesmo com a carência, eu preciso reconhecer mensalmente a despesa, correto?
Eu reconheço um passivo de longo prazo pela vigência do contrato?

Grata pela ajuda

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 13:38

boa tarde !

Eu entendo que você só irá reconhecer essa despesa de aluguel ao final da carência, não necessitando reconhecer o contrato no longo prazo.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Aline Turola

Aline Turola

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 14:26

Muito obrigada pela ajuda, Anderson!

Porém de acordo com o CPC 06 (R1), precisamos contabilizar os arrendamento operacionais em linha reta, portanto, eu acredito que devo reconhecer a despesa mês a mês, mesmo durante a carência. É justamente essa a minha dúvida.
Quanto ao reconhecimento do contrato de longo prazo, eu não preciso fazer, pelo menos enquanto a revisão 1 deste referido CPC estiver vigente.

A contabilização na assinatura do contrato deverá ser mês a mês, durante a carência:

D- Despesa com Aluguel
C- Aluguel a Pagar

E após o término da carência ajustar o valor a pagar conforme as provisões feitas durante a carência?

Obrigada

dhiego

Dhiego

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 14:41

boa tarde,

exatamente, carência é o início a pagar o aluguel, mas a despesa mensal no período de carência sim, existe!

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 07:39

bom dia !

Se reconhecermos a despesa no período de carência, como será a baixa desse passivo? Visto que um contrato de 60 meses só haverá 54 pagamentos (exemplo).

Att.
Anderson Kolera Silva
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 08:15

Bom dia Aline

A primeira coisa que precisa ser verificado é qual o valor do contrato, prazo de pagamento e numero de parcelas.

Você citou o CPC, ok, mas há de se levar em consideração que se a carência citada no contrato é um prazo oferecido ao cliente para ele se adequar, se vai ser um desconto oferecido na utilização ou outro fator intriseco ao contrato.

Exemplo:

Vamos supor que eu vá alugar uma casa para você. No valor de R$ 1000,00 mensais, durante 24 meses e eu te dou uma carência de 3 meses, onde você não vai pagar o aluguel.

Vamos a primeira hipotese:

Eu te conheço a muito tempo, se que você é uma pessoa com muito $$$ e que futuramente você vai adquirir comigo outros produtos. Sendo assim no contrato eu te dou um desconto nas 3 primeiras parcelas do aluguel. Ou seja ao invés de 24 você esta me pagando 21 meses.

Neste caso o CPC que você citou esta OK.

Você lança:


D - Aluguel (CR)
C - Aluguel a pagar (PC)
Vr. 1000,00

E em seguida:

D - Aluguel a pagar (PC)
C - Desconto obtido (CR)
Vr. 1000,00

Agora vamos a segunda hipotese.

Eu sei que você é uma boa cliente, que eu vou ganhar, etc, etc. So que neste caso, você pagara os 24 meses, so que eu te dou "um refresco" de pagar o aluguel a partir do terceiro mês.

Você pagara os mesmos 24 meses só que neste caso você, apos ao termino do contrato, pagará mais 3 meses.

Eu vejo duas saidas aqui.

A primeira e a mais facil é não lançar e ir lançando a medida que o aluguel for sendo pago.


A segunda, pois a consciência pesou por causa da primeira alternativa, pois levando-se em consideração do conceito de aluguel, onde a pessoa paga por usar um bem seu, sendo assim mesmo na carencia estaríamos utilizando o bem poderiamos aplicar o seguinte:

Nos meses de Carencia:

D - Aluguel (CR)
C - Aluguel em Carencia (PNC)
Vr. 1000,00

A cada mes da carência você lancaria aqui. Porque no PNC? Pois este aluguel so será pago nos tres meses posteriores ao do fim do ctt.

Quando acabar a carencia:

D - Aluguel (CR)
C - Aluguel a pagar (PC)

A conta de aluguel em Carencia, so será baixada ao fim do contrato, nos 3 meses posteriores ao terminio do mesmo.

Mas sempre aconselho: leia o contrato e veja seu conteudo.

att






Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 08:22

C - Desconto obtido (CR)
Vr. 1000,00


E pagaria os 9,25% de pis/cofins?

Att.
Anderson Kolera Silva
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 08:43

Bom dia Anderson.

Não pois você não o colocaria na base de calculos, conforme item I ou II (fica a sua escolha, apesar do item I ser melhor evidenciado aqui) paragrafo 2 do arto 2 da Lei Nº 9.718, De 27 De Novembro De 1998.

att

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Paulo Henrique de C. Ferreira
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

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Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 09:25

Bom dia Anderson.

No meu entendimento não pelo simples fato deste falor não estar gerando patrimonio a empresa, diferentemente de um rendimento em aplicação ou um juro cobrado de um cliente.

Até porque posteriormente ela vai pagar este aluguel. Ele so foi postergado.

att

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Paulo Henrique de C. Ferreira
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Anderson Kolera Silva

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Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 09:28

Concordo com você, mas não sei se a RFB teria esse entendimento quando da entrega da ECD / ECF.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 09:36

Eles podem chiar, mas lançando contabilmente da forma correta eles não tem o que cobrar.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
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Carolina

Carolina

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 15:16

Prezados, boa tarde!

Conseguiriam concluir o racioncínio contábil?

Quanto a tributação do PIS/COFINS IR/CSLL, entendo que devemos seguir a regra contábil, caso venhamos a reconhecer a receita mensalmente devo tributar.

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