Bom dia Aline
A primeira coisa que precisa ser verificado é qual o valor do contrato, prazo de pagamento e numero de parcelas.
Você citou o CPC, ok, mas há de se levar em consideração que se a carência citada no contrato é um prazo oferecido ao cliente para ele se adequar, se vai ser um desconto oferecido na utilização ou outro fator intriseco ao contrato.
Exemplo:
Vamos supor que eu vá alugar uma casa para você. No valor de R$ 1000,00 mensais, durante 24 meses e eu te dou uma carência de 3 meses, onde você não vai pagar o aluguel.
Vamos a primeira hipotese:
Eu te conheço a muito tempo, se que você é uma pessoa com muito $$$ e que futuramente você vai adquirir comigo outros produtos. Sendo assim no contrato eu te dou um desconto nas 3 primeiras parcelas do aluguel. Ou seja ao invés de 24 você esta me pagando 21 meses.
Neste caso o CPC que você citou esta OK.
Você lança:
D - Aluguel (CR)
C - Aluguel a pagar (PC)
Vr. 1000,00
E em seguida:
D - Aluguel a pagar (PC)
C - Desconto obtido (CR)
Vr. 1000,00
Agora vamos a segunda hipotese.
Eu sei que você é uma boa cliente, que eu vou ganhar, etc, etc. So que neste caso, você pagara os 24 meses, so que eu te dou "um refresco" de pagar o aluguel a partir do terceiro mês.
Você pagara os mesmos 24 meses só que neste caso você, apos ao termino do contrato, pagará mais 3 meses.
Eu vejo duas saidas aqui.
A primeira e a mais facil é não lançar e ir lançando a medida que o aluguel for sendo pago.
A segunda, pois a consciência pesou por causa da primeira alternativa, pois levando-se em consideração do conceito de aluguel, onde a pessoa paga por usar um bem seu, sendo assim mesmo na carencia estaríamos utilizando o bem poderiamos aplicar o seguinte:
Nos meses de Carencia:
D - Aluguel (CR)
C - Aluguel em Carencia (PNC)
Vr. 1000,00
A cada mes da carência você lancaria aqui. Porque no PNC? Pois este aluguel so será pago nos tres meses posteriores ao do fim do ctt.
Quando acabar a carencia:
D - Aluguel (CR)
C - Aluguel a pagar (PC)
A conta de aluguel em Carencia, so será baixada ao fim do contrato, nos 3 meses posteriores ao terminio do mesmo.
Mas sempre aconselho: leia o contrato e veja seu conteudo.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)